Clique aqui para saber mais sobre a nossa política de privacidade.
Com relação a obrigatoriedade do cumprimento do Programa de Educação Profissional Continuada por parte dos profissionais da Contabilidade, esclarecemos que a regulamenta as normas para seu cumprimento, e estão obrigados ao cumprimento em 2016 os profissionais que:
(a) estejam inscritos no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI), exercendo, ou não, a atividade de auditoria independente;
(b) estejam registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), inclusive sócios, exercendo, ou não, atividade de auditoria independente, responsáveis técnicos e demais profissionais que exerçam cargos de direção ou gerência técnica, nas firmas de auditoria registradas na CVM;
(c) exercem atividades de auditoria independente nas instituições financeiras e nas demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB), na função de responsável técnico, diretor, gerente, supervisor e qualquer outro integrante, com função de gerência, da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria;
(d) exercem atividades de auditoria independente nas sociedades seguradoras, resseguradoras, de capitalização e nas entidades abertas de previdência complementar reguladas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), na função de responsável técnico, diretor, gerente, supervisor e qualquer outro integrante, com função de gerência, da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria;
(e) exercem atividades de auditoria independente de entidades não mencionadas nas alíneas (b), (c) e (d), como sócio, responsável técnico ou em cargo de direção ou gerência técnica de firmas de auditoria e de demais organizações contábeis que tenham em seu objeto social a atividade de auditoria independente;
(f) sejam responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, ou que exerçam funções de gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis das empresas sujeitas à contratação de auditoria independente pela CVM, pelo BCB, pela Susep ou consideradas de grande porte nos termos da Lei n.º 11.638/2007 (Sociedades de Grande Porte).
A alínea “f” da NBC PG 12 (R1) faz referência a contadores e técnicos em contabilidade que sejam responsáveis pelas Demonstrações Contábeis das empresas de grande porte ou daquelas empresas sujeitas a contratação de auditoria independente pela CVM, BCB ou SUSEP.
Estão obrigados também os Contadores e Técnicos em Contabilidade que exerçam o cargo de gerência/chefia/supervisão, no processo de elaboração das Demonstrações Contábeis das empresas de grande porte ou daquelas empresas sujeitas a contratação de auditoria independente pela CVM, BCB ou SUSEP.
A prestação de contas é realizada sempre no exercício seguinte, até o dia 31 de janeiro. Devendo ser protocolada documentação conforme consta na NBC PG 12 (R1).
Relação das capacitadoras_ativas
Para mais informações:
e-mail: desenprofissional@crc-es.org.br
ou pelo telefone
(27)3232-1608 – Erika Correa Viana