RESOLUÇÃO CFC Nº 1.518 – Revoga o prazo de 2 anos para os aprovados no Exame de Suficiência solicitarem registro em CRCs.

O  Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou no D.O.U. do dia 14 de dezembro de 2016, a Resolução CFC n.º 1.518/16, que revoga o prazo de até dois anos para que os aprovados no Exame de Suficiência solicitem o Registro nos CRC’s, ficando o candidato desobrigado a solicitar o Registro Profissional dentro do prazo máximo estabelecido de 02 anos, podendo ser solicitado em qualquer tempo independente da data de sua aprovação, retroagindo a todos os Exames anteriores.

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