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FONTE: SECRETARIA DA FAZENDA
A partir da próxima segunda-feira (03), os contribuintes que apresentam dívidas com a Receita Estadual podem formalizar o pedido de adesão ao programa de parcelamento de débitos. Anunciada pelo Governo do Estado em novembro de 2013, a iniciativa irá permitir o pagamento de dívidas relativas a ICMS com redução de até 90% nas multas ou, dependendo da modalidade escolhida, em até dez anos.
O programa, batizado de Refis, é amparado na Lei nº 10.161 e no Decreto nº 3498-R. Podem ser parcelados débitos decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2013, declarados ou não à Receita Estadual, inscritos ou não inscritos em dívida ativa, podendo até mesmo já ter sido ajuizados.
Há, atualmente, mais de 51 mil débitos inscritos em dívida ativa que poderão vir a ser sanados com o Refis – à parte pendências não declaradas ou não alcançadas pelo Fisco, que também poderão ser quitadas com redução de multa.
O parcelamento especial vale apenas para dívidas de ICMS (ou ICM, conforme o imposto era denominado anteriormente). Conforme estimativa da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), mais de R$ 200 milhões em débitos fiscais deverão ser quitados.
A seguir, saiba mais sobre as modalidades de pagamento e os respectivos prazos, regras e vantagens:
– Em parcela única:
· Benefício de redução de 90% das multas e de 80% dos juros.
· Nessa modalidade o DUA deverá ser emitido e pago até o dia 31/03/2014.
– Pagamento parcelado:
O contribuinte deverá autorizar débito automático das parcelas em conta corrente mantida no Banestes. A opção deverá ser formalizada entre 03/02/14 e 31/03/14 e terá os seguintes benefícios:
· Na opção de pagamento em até 60 parcelas, haverá redução de 65% das multas e de 60% dos juros;
· Na opção em até 120 parcelas, redução de 50% das multas e de 50% dos juros.
– Valor mínimo da parcela:
· Para débito fiscal consolidado em montante igual ou inferior a 2000 VRTEs, parcela com valor mínimo de 50 VRTEs;
· Para débito fiscal em montante superior a 2000 VRTEs, parcela com valor mínimo de 200 VRTEs.
– Como formalizar o pedido:
· Pela Internet, no endereço eletrônico www.sefaz.es.gov.br, na Agência Virtual, para os contribuintes signatários de Termo de Adesão à Agência Virtual da Receita Estadual;
· Na Agência da Receita Estadual a que estiver circunscrito o contribuinte, caso esse não seja signatário do Termo de Adesão à Agência Virtual da Receita Estadual;
· Na Procuradoria Geral do Estado, quando se tratar de processo em que tenha sido proposta ação para cobrança judicial ou a CDA (Certidão de Dívida Ativa) tenha sido protestada.
– Parcelamentos em curso: Para os parcelamentos já em curso (desde que não tenham sido beneficiados por quaisquer programas de parcelamento incentivado) os cálculos relativos à fruição do benefício serão efetuados automaticamente, independente de pedido do contribuinte.
– Situações em que não poderá ser aplicado o parcelamento especial:
· Contribuinte que tenha parcelamento em curso e que não esteja rigorosamente em dia com o pagamento das parcelas acordadas;
· Débito fiscal cujo parcelamento esteja expressamente vedado no RICMS/ES.
Para mais informações, acessar a seção “Fale Conosco”, do site da Sefaz, ou procurar uma Agência da Receita Estadual ou a PGE.
Contatos:
Agência da Receita Estadual em Alegre: (28) 3552-2832 / 3552-1087
Agência da Receita Estadual em Aracruz: (27) 3296-1021
Agência da Receita Estadual em Barra de São Francisco: (27) 3756-0315
Agência da Receita Estadual em Cachoeiro: (28) 3636-2200
Agência da Receita Estadual em Cariacica: (27) 3636-0034
Agência da Receita Estadual em Colatina: (27) 3723-5816
Agência da Receita Estadual em Guarapari: (27) 3361-6981
Agência da Receita Estadual em Linhares: (27) 3264-8301
Agência da Receita Estadual em São Mateus: (27) 3767-1150
Agência da Receita Estadual em Serra: (27) 3251-9960
Agência da Receita Estadual em Venda Nova do Imigrante: (28) 3546-0047
Agência da Receita Estadual em Vila Velha: (27) 3391-1648
Agência da Receita Estadual em Vitória: (27) 3636-1700
PGE: (27) 3636-5105