Alguns candidatos não precisarão prestar o exame de suficiência para obter o Registro Profissional

FONTE: COMUNICAÇÃO CFC 

Segundo a FBC, os contadores e técnicos em Contabilidade que desejam restabelecer o registro profissional não necessitam mais fazer o Exame de Suficiência da categoria.

As informações constam da Resolução CFC nº 1.461/2014, publicada no Diário Oficial da União – DOU, de 17 de fevereiro de 2014. Ainda de acordo com a publicação, os formandos que concluíram o curso de Bacharelado em Ciências Contábeis ou o de Técnico em Contabilidade até 14 de junho de 2010, data da publicação da Lei nº 12.249/2010, também não serão mais obrigados a fazer o exame para obter o registro profissional.

A nova Resolução altera os artigos 2º e 5º e revoga o artigo 16 da Resolução CFC nº 1.373/2011, a qual regulamenta o Exame de Suficiência como requisito para obtenção de registro profissional. Dessa forma, os inscritos edição deste ano – que concluíram o curso antes de 14 de junho de 2010 e aqueles que iriam realizar a prova para restabelecer o registro profissional – estão desobrigados de realizar a prova e devem entrar em contato com FBC, pelo e-mail suficiencia@cfc.org.br, para solicitar a devolução do valor da inscrição.

A 7ª edição do Exame de Suficiência – a primeira de 2014 – tem provas marcadas para o dia 6 de abril, em todo o Brasil, das 9h30 às 13h30 (horário de Brasília).

chat