Cartórios proibidos de arquivar atos constitutivos das cooperativas

FONTE: OCB/ES 

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo veiculou em 2006 o ofício circular nº 046 com a determinação de que os titulares dos Cartórios de Registro de Pessoa Jurídica se abstenham de arquivar os atos constitutivos das Cooperativas, bem como orientem os seus constituintes de que se encaminhem às Juntas Comerciais, órgão competente para tal.

No entanto, como há indicativos de que a determinação não vem sendo cumprida, a Organização das Cooperativas Brasileiras do Estado do Espírito Santo (OCB/ES) encaminhou documento para o Corregedor Geral solicitando que o ofício seja reiterado junto aos Cartórios.

Segundo a OCB/ES, muitos cartórios, principalmente no interior do Estado, ainda insistem em registrar Atas de Constituição, Estatutos Sociais, Atas de Assembleia Geral Ordinária, Atas de Assembleia Geral Extraordinária, onde se delibera sobre reforma estatutária, Atas de Reuniões do Conselho de Administração e outros documentos de sociedades cooperativas, descumprindo orientação da Corregedoria Geral.   

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