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O presidente do CRCES, Haroldo Santos Filho, através da Portaria/CRCES nº 21 de 16 de maio de 2017 constituiu mais uma Comissão de relevância para a classe contábil. A Comissão de Peritos Contábeis tem em pauta temas importantes para debater e encaminhar propostas atuais como a qualificação profissional, o acompanhamento da criação do Cadastro Nacional dos Peritos Contábeis (CNPC) pelo CFC, além de atender determinação do art. 156 § 1º e seguintes do Código de Processo Civil (CPC).
A recém-criada Comissão de Peritos Contábeis reuniu-se pela primeira vez na manhã desta segunda-feira (29/05) no CRCES. Composta por 10 profissionais, e coordenada pela contadora Cristina Langoni, a comissão tem como um de seus objetivos avançar no debate de questões referentes à classe de peritos. A Comissão se reunirá toda última segunda-feira de cada mês.
O presidente Haroldo ressalta que a criação de uma Comissão inédita que só tratará das questões relacionadas à perícia contábil será um divisor de águas para esta importante modalidade da profissão. “Além de discutir questões técnicas a Comissão deverá também estimular a adesão de novos peritos contadores com a organização de eventos e, quem sabe, até mesmo a estruturação de uma associação de peritos, contribuindo para o fortalecimento da classe, sendo esta uma das principais missões desta administração”, completa Haroldo.
Em conformidade com o Código de Processo Civil (CPC), que determina seja o juiz assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico, havendo a necessidade de formação de cadastro, pelos tribunais, de profissionais e de órgãos técnicos e científicos aptos à nomeação pelo juízo. O CFC criou o Cadastro Nacional dos Peritos Contábeis (CNPC) com o objetivo de oferecer ao judiciário e à sociedade uma lista de profissionais qualificados que atuam como Peritos Contábeis.
Nesta primeira reunião da Comissão, os membros decidiram enviar correspondências para o Tribunal do Trabalho e o Tribunal de Justiça Federal informando a existência da Comissão e solicitando o cadastro de peritos dos mesmos. Este cuidado existe porque leigos atuam como peritos contábeis, na área trabalhista, o que não é permitido.
Cristina argumenta que a perícia e a auditoria são atividades que somente o bacharel em Ciências Contábeis, o contador, pode executar, mas infelizmente, há muito técnico em contabilidade fazendo perícia. Caberia a este profissional dizer que ele não está habilitado, mas falta ética.
Objetivo principal da Comissão é para trabalhar a discrepância que existe no mercado, em que técnicos em contabilidade fazem o trabalho de profissionais formados em Ciências Contábeis; disseminar a atividade de perícia que é desconhecida; e capacitar os profissionais para que melhorem cada vez mais atuação.
“Por uma deficiência de sistema só os grandes CRCs tinham um cadastro. Não sabíamos aqui no Estado quem atuava com perícia, assim como hoje não sabemos de todos porque nem todos se cadastraram. Ilegalmente, existem profissionais que fazem a perícia sem ter o cadastro”, ressalta Cristina.
A coordenadora da Comissão afirma que quando um juiz fizer uma solicitação ao Conselho para indicação de peritos, é preciso ter o cadastro para indicar os que estão atuando em conformidade com a Legislação. É uma questão importante porque até então não se conhecia quem especificamente atuava com perícia.
Se você almeja ser um perito, a oportunidade para se cadastrar é fazendo o Exame de Qualificação Técnica que acontece em Agosto. As inscrições estão abertas até o dia 30 de junho. Saiba mais. http://cfc.org.br/wp-content/uploads/2016/12/Edital_Exame_2_2017.pdf