FIA: Exercícios da cidadania e inclusão social através do Imposto de Renda

FONTE: ASSESSORIA CRCES 

Por Fernando Rossi

Segundo Nelson Mandela ”A educação é a arma mais poderosa para mudar o mundo”. Com essa crença é que o FIA – Fundo para a Infância e Adolescência – trabalha desde 1990, quando pessoas físicas e jurídicas passaram a ter a oportunidade de exercer sua cidadania através da destinação de parte do Imposto de Renda Devido ao Fundo e, com isso, contribuir para a educação e inclusão social de crianças e adolescentes em situação de risco.

 

A Lei Federal que regulamenta essa prática é a 8.069/90, que não só criou uma oportunidade para o exercício da cidadania, mas também um incentivo fiscal ao permitir que o valor destinado ao FIA fosse deduzido do imposto devido (calculado antes do imposto a pagar) na Declaração do Imposto de Renda.Em 2012, para facilitar ainda mais a doação ao FIA por parte das pessoas físicas foram introduzidas novidades a partir do art. 87 da Lei Federal 12.594, de 17 de janeiro, regulamentado pelas IN RFB nº 1.131/2011 e nº 1.311/2012.Entre as novidades reside o fato de se poder fazer a destinação ao FIA dentro do Ano de Entrega da Declaração do IR e o valor destinado podendo ser deduzido desta Declaração. Neste caso o valor limite de destinação será de 3% do IR Devido.

Com essa facilidade, em que o contribuinte pode fazer a destinação ao FIA no ato da Declaração do IR, notou-se um incremento de 92,53% no valor dos depósitos efetuados por pessoa, em relação às destinações feitas no ano-base da Declaração, ou seja, até 31 de dezembro.

Segundo dados do Relatório de Prestação de Contas do FIA, divulgado pelo Conselho Municipal dos Direitos da criança e do Adolescente de Vitória (Concav), foram arrecadados no Ano Base 2011 e nas doações de 3% do IRPF Devido até 30 de abril de 2012 aproximadamente R$ 1,2 milhão.

Esse valor foi investido em 19 projetos sociais, desenvolvidos por 13 entidades que receberam recursos do FIA em 2012 e, com isso, foi possível conferir dignidade à vida de mais de quatro mil crianças, adolescentes e responsáveis, além de portadores de algum tipo de enfermidade ou necessidade especial, todos atendidos na região da Grande Vitória.

Evento Gratuito sobre o FIA dia 26 de março

Para esclarecimentos de dúvidas sobre a destinação ao FIA o Concav realizará um evento específico, no dia 26 de março, às 14 horas, no auditório da Rede Gazeta. As inscrições são gratuitas e podem ser realizadas no dia do evento.

Mais informações:
Concav – (27) 3382-6174

Veja como é fácil fazer a destinação do recurso para o FIAQuando você destina até 3% do seu IR Devido ao FIA no ato da Declaração de Ajuste anual de IR pessoa física, o Programa Gerador de Declaração (PGD) emite um DARF com o código 3351, que deve ser pago até o último dia útil do mês de abril, sendo este o comprovante a ser apresentado à Receita Federal.

Os recursos captados serão repassados pelo Governo Federal ao FIA de Vitória dentro do próprio exercício e estes serão aplicados em projetos e ações que promovem e garantem a inclusão social.
Clique aqui e confira o relatório completo de Prestação de Contas do FIA 2012

 

Fonte dos números: Relatório de Prestação de contas do FIA

Matéria relacionada

 

FIA: Doações a partir do Imposto de Renda

chat