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FONTE: JORNAL VALOR ECONÔMICO
Pedido foi realizado pela Caixa e suspende o trâmite das ações até que o STJ decida sobre o tema
Agência Estado
BRASILIA – O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Benedito Gonçalves suspendeu nesta quarta-feira, 26, o trâmite de todas as ações relativas à correção de saldos do FGTS por outros índices que não a Taxa Referencial (TR). Segundo nota divulgada pelo STJ, a decisão alcança ações coletivas e individuais em todas as instâncias da Justiça Federal e da Justiça dos Estados, inclusive juizados especiais e turmas recursais.
A Caixa Econômica Federal (CEF), que pediu a suspensão, estima serem mais de 50 mil ações sobre o tema em trâmite no Brasil. Dessas, quase 23 mil já tiveram sentença, sendo 22.697 favoráveis à CEF e 57 desfavoráveis. Ainda haveria em trâmite 180 ações coletivas, movidas por sindicatos, e uma ação civil pública, movida pela Defensoria Pública da União.
O saldo do FGTS é atualizado todo dia 10 de cada mês, respeitando a fórmula de 3% ao ano mais Taxa Referencial. Na ponta do lápis, o rombo criado pelo descolamento entre o atual modelo de reajuste e os índices de preços está na casa dos bilhões. Só neste ano, R$ 6,8 bilhões deixaram de entrar no bolso dos trabalhadores até fevereiro, segundo cálculos do Instituto FGTS Fácil, organização não governamental que presta auxílio aos trabalhadores. Em 2013, a cifra chegou a R$ 27 bilhões.
A TR é calculada pelo Banco Central e tem como base a taxa média dos Certificados de Depósitos Bancários (CDBs) prefixados, de 30 dias a 35 dias, oferecidos pelos 30 maiores bancos do País. A redução da taxa básica de juros, a Selic, a partir de 1999, foi diminuindo o valor da TR e fez com que o reajuste do FGTS não conseguisse nem repor as perdas com a alta dos preços da economia.
Insegurança jurídica – O STJ esclarece que a medida vale até o julgamento, pela Primeira Seção do Tribunal, do Recurso Especial 1.381.683. A avaliação do ministro é que a”suspensão evita a insegurança jurídica pela dispersão jurisprudencial potencial nessas ações”.
O processo agora seguirá para o Ministério Público que terá 15 dias para dar seu parecer. Depois, o ministro do STJ elaborará seu voto e levará o caso para julgamento da Primeira Seção do Tribunal.
Em tese, a decisão a ser tomada pelo STJ deverá ser seguida pelas instâncias inferiores da Justiça. Envolvendo um sindicato, o recurso a ser analisado pelo STJ foi classificado como repetitivo. O ministro observou que a providência tem o objetivo de garantir uma prestação jurisdicional homogênea a processos que tratam do mesmo tema e evitar uma dispendiosa e desnecessária movimentação do aparelho judiciário.
“Sob esse enfoque, ressoa inequívoca a necessidade de que todas as ações judiciais, individuais e coletivas, sobre o tema sejam suspensas até o final do julgamento deste processo pela Primeira Seção”, afirmou o ministro.