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A partir do dia 1º de janeiro de 2018, as “declarações de não ocorrência” ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) poderá ser feita no sistema desenvolvido pelo Departamento de Informática (DEINF) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
Profissionais e empresas contábeis que prestem serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência de qualquer natureza que esteja a vinculado a Resolução CFC n.º1.530/2017, devem comunicar ao Coaf a não ocorrência de suspeitas de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo, conforme a Resolução acima.
O CFC criou um manual com os detalhes das orientações sobre o novo sistema, com o objetivo de auxiliar os profissionais contábeis. Para acessar o manual, clique aqui. Para realizar o preenchimento da “declaração de não ocorrência” de ao Coaf, basta acessar o site http://sistemas.cfc.org.br.
E para mais informações, basta acessar o site do CFC através deste link: http://cfc.org.br/coaf/