CRCES participa de reunião sobre Programa de Cooperação Fiscal na SEFAZ

O Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRCES) participou na terça-feira (16/01), de reunião com representantes da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ), e um grupo de contadores na sede da Secretaria. O objetivo da reunião foi apresentar o projeto piloto do Programa de Cooperação Fiscal, que iniciará na próxima segunda-feira (22/01).

O Programa de Cooperação Fiscal é parte do plano do Governo do Estado de melhoria do ambiente de negócios. O Programa oferecerá uma oportunidade ao contribuinte de autorregularizar as pendências identificadas pelo Fisco Estadual, e neste momento, o foco estará em casos de omissões de escrituração fiscal digital (EFD).

O presidente do CRCES, Roberto Schulze e o vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina, Reinaldo Marques participaram ativamente da reunião. O presidente Roberto Schulze discursou sobre a aproximação entre a SEFAZ e o Regional, colocando o Conselho à disposição da Secretaria para planejar ações e divulgar informações sobre o Programa de Cooperação Fiscal aos profissionais da contabilidade.

“O projeto vai avisar aos contadores sobre as inconsistências. Então, através da Agência Virtual, o profissional terá acesso a essas informações e fazer espontaneamente todas as correções necessárias”, explica o presidente Roberto Schulze sobre o projeto piloto do Governo do Estado.

Presidente do CRCES, Roberto Schulze; Secretário de Estado da Fazenda, Bruno Funchal e o Vice-Presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CRCES, Reinaldo Marques.

Funcionamento do Programa de Cooperação Fiscal

Para dar início ao Programa 25 contadores foram selecionados aleatoriamente e uma amostra de seus clientes irão participar. A partir de segunda-feira (22/01) os profissionais selecionados receberão informações sobre as possíveis inconsistências, e terão um prazo de 30 dias para regularizar a situação dos contribuintes. E isso poderá ser feito no ambiente da Agência Virtual, sem necessidade de comparecimento na Sefaz ou qualquer uma das Agências da Receita.

Caso a correção não seja realizada dentro deste prazo, a empresa estará sujeita ao pagamento de multa, sem a redução prevista para regularização espontânea, além de estar sujeita a um procedimento de fiscalização.

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