Ausência de Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) bloqueia a emissão de documentos fiscais

A partir de quarta-feira (13/6), mais de 10 mil contribuintes capixabas começam a sofrer o bloqueio de documentos fiscais por não aderirem ao Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e). A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) já havia intimado os contribuintes a aderir ao DT-e, por meio do Edital de Intimação SUBSER nº 01/2018, publicado no dia 25 de abril, na Imprensa Oficial do Espírito Santo (DIO). Entretanto o prazo para adesão foi encerrado em 30 de maio.

Para regularizar a situação de suas inscrições estaduais, os contribuintes intimados ou seus contadores devem acessar a Agência Virtual (AGV) e seguir as orientações. Não é necessário qualquer comunicado à Sefaz após esse procedimento.

A adesão do Domicílio Tributário Eletrônico, além de ser uma obrigação prevista no Regulamento do ICMS-ES (RICMS), possibilita um canal de comunicação e de serviços eletrônicos pela Sefaz e traz redução de custos com correspondências pelos meios tradicionais.

Eventuais dúvidas em relação ao procedimento de adesão podem ser esclarecidas por meio do “Perguntas e Respostas” ou ainda encaminhadas para o Fale Conosco, ambas opções disponíveis no site da Sefaz.

Fonte: http://internet.sefaz.es.gov.br/informacao/noticias.php?id=2133

Assessoria de Comunicação da Sefaz

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