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O CRCES realizará, pela primeira vez em Nova Venécia e jurisdição, a fiscalização eletrônica. O objetivo é racionalizar e agilizar os procedimentos, utilizando processo eletrônico para aprimorar e ampliar as atividades ligadas à fiscalização, alcançando um maior número de profissionais.
1ª ETAPA: INICIA-SE EM 16 DE JULHO DE 2018 – PRAZO PARA INCLUSÃO DAS INFORMAÇÕES NO SISTEMA ELETRÔNICO DE FISCALIZAÇÃO 10 (DEZ) DIAS. A ORGANIZAÇÃO CONTÁBIL RECEBERÁ ATRAVÉS DE E-MAIL O Nº DO AGENDAMENTO E SENHA.
Nessa fase deverá ser conferido as informações iniciais, endereço e informações dos sócios, bem como preencher a relação de colaboradores e clientes sob responsabilidade técnica do profissional fiscalizado.
2ª ETAPA: Será enviado novo e-mail constando os clientes que foram selecionados para apresentação dos contratos, contabilidade e Ficha Perfil.
O prazo nessa fase será de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogado por igual período quando solicitado formalmente pelo fiscalizado.
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL
Será solicitado a apresentação das demonstrações contábeis obrigatórias do exercício de 2017.
Resoluções vinculadas:
(Obs.: INSTRUÇÃO NORMATIVA 1420/13)
Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014:
Item 19 – A entidade é responsável pelo registro público de livros contábeis em órgão competente e por averbações exigidas pela legislação de recuperação judicial, sendo atribuição do profissional de contabilidade a comunicação formal dessas exigências à entidade.
(Obs.: Atenção especial para a Lei 13.019/2014 – Marco Regulatório do Terceiro Setor)
*INCLUSÃO DO QUADRO COMPARATIVO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS OBRIGATÓRIAS.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS
Será solicitado a apresentação dos contratos firmados entre o profissional da contabilidade e seus clientes.
DECORE
Será analisado a documentação hábil e legal que fundamentou a emissão da Declaração de Percepção de Rendimentos.
(OBS.: atentar-se aos procedimentos de emissão da DECORES alterados em 16/05/2016. Maiores informações contidas no site do CRCES).
SITUAÇÃO CADASTRAL DE SÓCIOS/COLABORADORES E FUNCIONÁRIOS
Visa verificar se os dados cadastrais e a situação de seus sócios/colaboradores e funcionários estão em situação regular perante o CRC. Dessa forma, busca-se coibir a exploração e o exercício de atividades contábeis por leigos e profissionais não habilitados.
Resoluções vinculadas:
3ª ETAPA: Análise interna do fiscal dos documentos apresentados pelo fiscalizado.