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Política de Privacidades
FONTE: ASSESSORIA CRC-ES
O Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES) reforça que, de acordo com o que preceitua aResolução CFC 821/97 e a Resolução CFC 851/99, o profissional que desenvolveu auditoria independente na jurisdição do Espírito Santo, ano-base 2012, deverá apresentar ao CRC-ES as informações especificadas no item 1.9, da Resolução 821/97, até o dia 30 de junho de 2013.