Clique aqui para saber mais sobre a nossa política de privacidade.
Foi publicado no DIO o Edital de Intimação GEARC Nº 03, intimando os contribuintes a transmitirem até o dia 28 de setembro de 2018 os arquivos omissos da EFD e/ou do PGDAS-D.
O não atendimento da intimação de que trata este Edital acarretará a aplicação da penalidade prevista no art. 62-D, III, “a”, do RICMS/ ES, aprovado pelo Decreto 1.090- R, de 25 de outubro de 2002, que diz que a inscrição será cancelada de ofício, por ato do Subsecretário de Estado da Receita, sempre que houver justificado interesse da administração fazendária.
Acesse aqui o link para consulta das empresas intimadas.