TRT-ES cria cadastro informatizado para peritos judiciais

FONTE: SITE TRT-ES

Desde o dia 1º de abril, profissionais que quiserem atuar como peritos na Justiça do Trabalho do Espírito Santo terão que se cadastrar no site do TRT-ES, de acordo com o ato presidencial nº 40/2013. Não serão mais aceitos currículos em papel.

Para fazer o cadastro, basta acessar o link Serviços e Consultas, no lado esquerdo do portal do TRT-ES, e clicar em Cadastre-se aqui. O profissional deve informar os dados pessoais, cadastrar e-mail e senha e, depois, escolher como tipo de usuário,Perito.

 

O profissional poderá indicar até três áreas de atuação, dentre as seguintes: áudio e vídeo, contabilidade, datiloscopia, engenharia, fisioterapia, grafotecnia, insalubridade, mecanografia, medicina, odontologia, periculosidade, psicologia, segurança do trabalho, tecnologia da informação, tradução e interpretação.

 

Após definidas as áreas de atuação, o perito deverá cadastrar diploma e currículo (obrigatórios) e anexar outros documentos (opcionais).

 

O presidente do TRT-ES, desembargador Marcello Mancilha, explica que a informatização do cadastro surgiu como forma de facilitar o trabalho dos juízes e dos próprios peritos. “Antes, os profissionais tinham que entregar o currículo, pessoalmente, na vara do trabalho (ou em mais de uma) da região onde quisesse atuar. Os documentos ficavam arquivados e, quando houvesse necessidade de perícia num processo, o magistrado nomeava um profissional”, disse o presidente.O novo sistema permitirá aos juízes a consulta pelo nome do perito e pela especialidade profissional.

 

Desde o dia 1º de maio, todas as requisições para pagamento de honorários periciais com os recursos vinculados ao custeio da Justiça gratuita aos necessitados, conforme art.158 do Provimento Consolidado da Corregedoria Regional, deverão ser emitidas eletronicamente pelas varas do trabalho.

Mais informações no site do TRT-ES:

http://www.trtes.jus.br/sic/SICdoc/NoticiaImageViewer.aspx?id=11&sq=694722447

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