Não à inadimplência. CFC institui Resolução para Regime de Parcelamento até 28 de março

FONTE: CRC-ES

Regularize seus débitos no CRC-ES com descontos e de forma parcelada

 

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) instituiu, por meio da Resolução CFC n.º 1.406/2012, o Regime de Parcelamento de Débitos de Anuidades e Multas (REDAM III) para o Sistema CFC/CRCs.

 

A partir de agora, conforme previsto na Resolução, poderão ser pagos os débitos provenientes de anuidades e as multas de infração e de eleição, com desconto dos acréscimos legais dos juros e multa de mora. Tais débitos serão atualizados monetariamente e calculados até a data do recolhimento pela variação do IPCA.

 

Conforme estabelecido na Resolução CFC nº 1.406/2012, os débitos vencidos até 31 de outubro de 2012 poderão ser pagos com descontos sobre multa e juros, desde que não tenha sido objeto de parcelamento anterior, da seguinte forma:

 

 

Forma de pagamento

Desconto

I – à vista

100% de desconto

II – de 2 a 6 parcelas

80% de desconto

III – de 7 a 12 parcelas

60% de desconto

IV – de 13 a 24 parcelas

40% de desconto

V – de 25 a 36 parcelas

30% de desconto

 

 

Débitos oriundos de parcelamentos anteriores poderão ser incluídos desde que se efetue pagamento de no mínimo 20% do saldo remanescente.

 

Atenção: O REDAM tem caráter extraordinário e temporário. Dessa forma, somente será aplicadoaté o dia 28 de março de 2013.

 

Estão incluídos no REDAM os débitos de pessoas físicas ou jurídicas e, também, os saldos remanescentes de parcelamento anterior, ainda que, cancelado por falta de pagamento.O REDAM também se aplica aos débitos inscritos em dívida ativa e aos que estejam em fase de execução fiscal já ajuizada. Neste caso, efetuado o parcelamento, o CRC-ES solicitará perante a Justiça Federal a suspensão das execuções fiscais em andamento. Caso o contabilista opte pelo pagamento integral, o CRC-ES solicitará a extinção dos referidos processos.

 

Para mais informações:

Setor Jurídico do CRC-ES

Tel: (27) 3232-1607

E-mail: sejur@crc-es.org.br sejur01@crc-es.org.br e sejur03@crc-es.org.br

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