Optantes pelo Pert precisam prestar informações este mês para manterem os benefícios

Programa Especial de Regularização Tributária (Pert)

O PERT permite a negociação, em condições especiais, de dívidas de pessoas físicas ou jurídicas para com a Fazenda Nacional, vencidas até 30 de abril de 2017

Os contribuintes que optaram pelo Pert devem prestar informações de 10 a 28 de dezembro para se manterem no parcelamento especial e continuarem tendo direito a todos os benefícios concedidos.

Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.855, de 2018, que dispõe sobre a prestação das informações necessárias à consolidação dos demais débitos administrados pela Receita Federal a serem regularizados na forma do Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), instituído pela Lei nº 13.496, de 2017.

O Pert foi regulamentado, no âmbito da Receita Federal (RFB), pela Instrução Normativa RFB nº 1.711, de 16 de junho de 2017.

O § 3º do art. 4º dessa norma estabeleceu que “Depois da formalização do requerimento de adesão, a RFB divulgará, por meio de ato normativo e em seu sítio na Internet, o prazo para que o sujeito passivo apresente as informações necessárias à consolidação do parcelamento ou do pagamento à vista com utilização de créditos”.

Assim, a IN RFB nº 1.855, de 2018, visa dar cumprimento a essa determinação, em relação aos demais débitos administrados pela Receita Federal (inciso II do § 1º do art. 4º da IN RFB nº 1.711, de 2017), estabelecendo as regras necessárias à prestação das informações, que deverão ser cumpridas no período de 10 a 28 de dezembro de 2018.

As principais informações a serem prestadas são: o número de prestações, os créditos que serão utilizados para quitar parte da dívida e os débitos que o contribuinte deseja incluir no programa.

Conteúdo compartilhado do Portal da RFB em: http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2018/dezembro/optantes-pelo-pert-precisam-prestar-informacoes-este-mes-para-manterem-os-beneficios

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