SEFAZ implantou (24/1) Nova funcionalidade do Cooperação Fiscal

A Sefaz informa que desde quinta-feira (24/1), os contribuintes que encontrarem divergências entre os valores informados pelas operadoras de cartões de débito e crédito e os valores declarados pelas empresas optantes pelo Simples Nacional serão informados por meio do Projeto Cooperação Fiscal. A funcionalidade já está disponível na Agência Virtual (AGV) e oferece aos usuários a possibilidade de autorregularizarem as inconsistências identificadas pelo Fisco Estadual.

Nesta fase inicial foram incluídos no projeto 42 contribuintes que apresentam um total de 530 divergências. O apontamento das pendências dos demais contribuintes se dará de forma gradativa no decorrer das próximas semanas, o que não impede a regularização prévia de eventuais divergências.

Essa é a quarta funcionalidade do Cooperação Fiscal, que funciona desde setembro de 2018. A primeira foi a apresentação de inconsistências relacionadas à omissão de arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD). A segunda foi o ICMS declarado na EFD e não recolhido ou recolhido a menor. Já a terceira, em relação aos omissos dos Documentos de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (DAS-D).

Todas as funcionalidades estão em fase de expansão e em breve alcançarão todos os contribuintes que apresentem omissões. Os próximos produtos do projeto apontarão os documentos fiscais eventualmente não escriturados (NF-e, CT-e e NFC-e).

Ambiente interativo

O objetivo do projeto da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, é criar um ambiente interativo dentro da AGV, no qual a Sefaz publicará as inconsistências, e os contribuintes e contabilistas poderão apresentar justificativas e/ou providenciar a autorregularização.

Segundo o secretário de Estado da Fazenda, Rogelio Pegoretti, este novo produto do Cooperação Fiscal é mais uma ferramenta à disposição dos profissionais de contabilidade e dos empresários. “O Cooperação Fiscal vai simplificar os controles e a validação eletrônica das informações que são prestadas ao Fisco”, disse.

O subsecretário da Receita Estadual, Sergio Pereira Ricardo, explicou os avanços alcançados com o projeto. “Estamos reduzindo a possibilidade de litígios, pois os contribuintes terão a oportunidade de providenciar a regularização das pendências e o recolhimento do ICMS devido, antes do início de um procedimento de auditoria”, afirmou.

Orientações

A Sefaz orienta os contabilistas e os empresários a observarem o menu Cooperação Fiscal, na AGV. As inconsistências serão apresentadas de forma objetiva e analítica, permitindo a emissão do DUA vinculado. Além disso, o menu Cooperação Fiscal apresenta a data de vencimento para autorregularização, permite interação entre contribuinte e Fisco, e possibilita o envio de anexos e a detecção automática dos ajustes e correções.

Após a regularização, não será necessário enviar e-mail ou qualquer outra providência por parte do contribuinte. Caso a pendência não seja sanada, será emitido um Auto de Infração para cada contribuinte, o que vai impedir a emissão da Certidão Negativa de Débito (CND) e possibilitará a inscrição do débito em Dívida Ativa.

Os interessados em obter mais informações devem acessar o link Perguntas e Respostas abaixo e clicar na opção Cooperação Fiscal https://internet.sefaz.es.gov.br/faleconosco/index.php

Conteúdo disponível no site da Sefaz em: https://internet.sefaz.es.gov.br/informacao/noticias.php?id=2178

 

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