Clique aqui para saber mais sobre a nossa política de privacidade.
Saiba o que fazer caso tenha dificuldade de transmitir EFD por desenquadramento do Simples Nacional.
Os contribuintes que saíram do regime do Simples Nacional e passaram para o Ordinário em 01/01/2019, e não estavam habilitados para transmissão do SPED FISCAL até o dia 20/02/2019, deverão:
1) Verificar o regime de pagamento que consta dentro da AGV -CADASTRO;
2) Em caso de erro no regime de pagamento – encaminhe a solicitação de correção pelo FALE CONOSCO com o Assunto: CADASTRO;
3) Se o regime de pagamento estiver correto e mesmo assim não conseguir enviar a EFD:
4) Casos em que a empresa estiver com o regime de pagamento correto na AGV -CADASTRO e divergente no SINTEGRA – encaminhe a solicitação de correção pelo FALE CONOSCO com o Assunto: SINTEGRA.
Ressaltamos que o FALE CONOSCO é o canal de atendimento da SEFAZ para dúvidas e solicitações.
Conteúdo publicado pela Sefaz em 21/02/19. https://internet.sefaz.es.gov.br/informacao/noticias.php?id=2191