CORPO DE BOMBEIROS ALERTA SOBRE EMISSÃO DE ALVARÁ

O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo (CBMES), por meio do Ofício Nº 003/2019 FISCALIZAÇÃO – CAT/CBMES de 18/01/19, alerta à classe contábil capixaba sobre a ocorrência de possíveis delitos relacionados no Art.299 do Código Penal Brasileiro (Falsidade Ideológica), no preenchimento com informações inverídicas no cadastro do imóvel feito no Sistema Integrado de Atividades Técnicas (SIAT) para obtenção do Alvará de Autorização de Funcionamento do Corpo de Bombeiros (AAFCB).

A emissão do alvará faz parte da política de Prevenção e Proteção Contra Incêndios, previsto em Lei.

Os locais classificados em norma como Baixo Potencial de Risco (BPR) podem ter licença por meio do documento AAFCB. Esse alvará é gerado automaticamente pelo sistema, quando o usuário insere no cadastro do imóvel as informações necessárias para que o software classifique a edificação como BPR.

Ocorre que a fiscalização feita pelo Corpo de Bombeiros em determinados casos onde são verificadas incoerências no cruzamento de informações, os contribuintes, quando interpelados sobre o procedimento inidôneo na obtenção do alvará, afirmam que o desenrolar de todo o procedimento fora deliberado pelo profissional da contabilidade, dessa forma, atribuindo a este profissional a responsabilidade pela conduta delitiva.

Lembramos que as informações inseridas no cadastro de imóveis são feitas pelo proprietário do imóvel ou por um profissional indicado pelo mesmo, como corresponsável, geralmente o contador.

Dentro deste contexto, a Seção de Fiscalização do Centro de Atividades Técnicas (CAT) tem, de fato, identificado a ocorrência de possíveis fraudes de Falsidade Ideológica na obtenção do alvará. O CBMES informa que esses casos têm sido reportados ao Ministério Público Estadual-MP/ES, para adoção das providências cabíveis na seara processual criminal.

Diante da situação relatada pelo Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo, o Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo orienta a classe contábil que o preenchimento das informações no Sistema Integrado de Atividades Técnicas (SIAT), com o objetivo de adquirir o Alvará de Autorização de Funcionamento do Corpo de Bombeiros – AAFCB deverá ser feito com base nas informações corroboradas pelo cliente ou profissional indicado pelo mesmo, devidamente habilitado em avaliação de risco de incêndio.

O Código de Ética Profissional do Contador preconiza, que o profissional deve: assumir responsabilidades profissionais somente por atividades para as quais esteja capacitado. Dessa forma, os profissionais da contabilidade sempre devem agir com honestidade e zelo, resguardando os interesses de seus clientes trabalhando com idoneidade, em prol do profissionalismo, da ética e das boas práticas contábeis.

É da natureza da Contabilidade a transparência.

O Conselho como órgão fiscalizador irá acompanhar as questões informadas pelo CBMES e, encontra-se disponível para orientações por meio dos seus canais de comunicação, atuando para instruir de que tais procedimentos incorretos não sejam praticados.

O CRCES reitera seu compromisso de diálogo, cuidado e valorização da categoria mostrando para a sociedade o valor que tem a profissão contábil.

Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo



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