Fique atento! a regularização da situação cadastral evita as sanções previstas nas normas vigentes.

Desde o dia primeiro de janeiro de 2018, o MEI eliminou de sua relação de profissões os contadores e técnicos contábeis, entre outros, obrigou muitos profissionais contábeis a procurarem alternativas de formalização.

Essa exclusão foi determinada pela Resolução no° 137, de 4 de dezembro de 2017, do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

O CRCES, na qualidade de órgão fiscalizador do exercício da profissão contábil (Art. 10, alínea “c”, do Decreto-Lei nº 9295, de 27 de maio de 1946 e, Art. 18, inciso VI, da Resolução CFC nº 1370, de 08 de dezembro de 2011). Inicia a fase de notificações, considerando a exclusão do contador MEI anunciada em dezembro de 2017 pelo CGSN da lista de atividades permitidas para MEI (CNAE).

Art. 5º: Ficam suprimidas do Anexo XIII da Resolução CGSN nº 94, de 2011, as seguintes ocupações: ARQUIVISTA DE DOCUMENTOS, CONTADOR(A)/TÉCNICO(A) CONTÁBIL e PERSONAL TRAINER.

Desta forma, será notificada a organização contábil para providenciar junto ao Setor de Registro do CRCES a averbação da alteração cadastral ou baixa do registro cadastral, tendo em vista exclusão da categoria contador como MEI. O prazo é de 15 (quinze) dias, contados da ciência do ofício de notificação.

Base legal: Decreto-Lei 9.295/1946 e Resolução CFC nº 1.555/2018.

 O Chefe do Setor de Fiscalização, Ética e Disciplina do CRCES, Rodrigo Sanz informa que, “aqueles que não atenderem a notificação no prazo poderão ser autuados e passíveis das sanções disciplinares e éticas, quais sejam: multa e advertência reservada, censura reservada ou censura pública”.

Fique atento, a regularização da situação cadastral evita as sanções previstas nas normas vigentes.

Rodrigo lembra que, os setores de Fiscalização e Registro do Conselho estarão à disposição para esclarecimentos adicionais.

 

INSTRUÇÕES

– ALTERAÇÃO CADASTRAL DE MEI PARA OUTRA NATUREZA JURÍDICA (EMPRESÁRIO INDIVIDUAL, EIRELI OU SOCIEDADE):

Requerimento (site: www.crc-es.org.br – Serviços – Formulários – Requerimento de Registro para Organização Contábil – Alteração Cadastral – escolher a nova opção da natureza jurídica), comprovante de pagamento da taxa, juntamente com:

a)        comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

b)        uma cópia das alterações existentes devidamente registradas no órgão competente;

c)         Certidão de Regularidade Profissional do Titular;

Toda documentação deverá ser protocolada no CRCES ou no representante mais próximo de seu endereço, não sendo aceito por e-mail.

Obs.: Em caso de alteração para sociedade, o contrato social deverá ser enviado antes do protocolo para análise para o e-mail: registro@crc-es.org.br.

 

– BAIXA DE REGISTRO CADASTRAL – MEI

O pedido de baixa de Registro Cadastral por solicitação deverá ser encaminhado ao CRCES, instruído com:

  • Requerimento (site: www.crc-es.org.br – Serviços – Formulários –Requerimento de Baixa / Cancelamento de Registro Alteração Cadastral);
  • Comprovante de interrupção das atividades (Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – Inativa, Certidão de Baixa de Inscrição Municipal, alteração do objeto social ou outro documento hábil).

O Setor de Fiscalização ressalta que, para a regularização do fato supramencionado, o profissional / empresa que optar pela alteração ou baixa da organização contábil deverá realizar protocolos distintos, sendo o 1º protocolo direcionado ao Setor de Registro requerendo a alteração ou baixa; e o 2º protocolo direcionado ao Setor de Fiscalização comprovando a regularização do fato.

CONTATOS:

(27) 3232-1604/1605 – Setor de Fiscalização

(27) 3232-1611/1612 – Setor de Registro

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