APROVADO NO EXAME DE SUFICIÊNCIA? SAIBA COMO FAZER SEU REGISTRO PROFISSIONAL.

O Setor de Registro do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo – CRCES é responsável pelo Cadastro de Profissionais e Organizações Contábeis. Já somos mais de 22 mil profissionais registrados.

De acordo com o artigo 12 do Decreto-lei nº 9.295/1946, modificado pela Lei nº 12.249/2010, combinado com a Resolução CFC n° 1.554/18, só poderão requerer sua inscrição os Bacharéis em Ciências Contábeis após a regular conclusão do curso de bacharelado em Ciências Contábeis, reconhecidos pelo Ministério da Educação, e aprovados em Exame de Suficiência.

Conforme preceitua o artigo 6º da Resolução CFC n.° 1.554/2018, para obter o registro definitivo originário, basta que o profissional realize um Pré cadastro pelo nosso site: www.crc-es.org.br – no link Serviços Online – Solicitar Registro Profissional, onde emitirá as guias e os formulários (Requerimentos), após esse procedimento, compareça ao CRCES, ou em um representante mais próximo de seu endereço, munido dos seguintes documentos:

 

I – comprovante de recolhimentos das taxas de registro, Carteira de Identidade Profissional e anuidade;

II – 2 (duas) fotos 3×4 iguais, recentes, de frente, coloridas e com fundo branco; e

III – original e cópia dos seguintes documentos:

  1. a) diploma de conclusão do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis devidamente registrado por órgão competente ou histórico escolar e certidão/declaração do estabelecimento de ensino.
  2. b) documento de identidade;
  3. c) comprovante de regularidade com o serviço militar obrigatório para aqueles do sexo masculino e com idade inferior a 46 anos;
  4. d) Cadastro de Pessoa Física (CPF); e
  5. e) comprovante de endereço residencial recente.

Com a documentação em ordem e a taxa paga no dia anterior a solicitação do Registro no CRCES, o registro é liberado no ato do protocolo, estando imediatamente o novo profissional devidamente Registrado, tendo como comprovante a Certidão de Regularidade Profissional.

Em até 48 horas após a liberação do registro profissional, o contador (a) receberá um e-mail com o link para acessar a sua carteira de identidade profissional eletrônica, totalmente digital e gratuita.

 

A CARTEIRA AGORA É DIGITAL

A Carteira de Identidade Profissional do Contador, fundamentada no artigo 18 do Decreto-Lei n.º 9.295, de 27 de maio de 1946, no artigo 1º da Lei n.º 6.206, de 7/5/1975, e no artigo 22 da Resolução CFC n.º 1.370/2011, substitui o documento de identidade – RG, e facilita a entrada em órgãos públicos, e o mais importante: valoriza a profissão contábil.

 

ANUIDADE  PARA 1º REGISTRO

Conforme resolução CFC 1553/2018, o profissional que requerer o Registro Profissional até o prazo de 12 (doze) meses da aprovação em exame de suficiência ou da conclusão do curso de ciências contábeis, considerando-se, para tanto, o que ocorrer por último, terá 50% de desconto sobre o valor da anuidade proporcional referente ao 1° Registro.

 

chat