IOF: Alíquotas sobre operações de créditos foram zeradas

As alíquotas de IOF sobre operações de crédito foram zeradas como forma de amenizar efeitos da crise.

Dentre as diversas medidas anunciadas pelo Governo para aliviar o impacto da pandemia do coronavírus, está à redução da alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incidente sobre as operações de crédito contratadas entre 3 de abril de 2020 e 3 de julho de 2020.

Antes da medida, o IOF incidia sobre essas operações de crédito pela aplicação de uma alíquota diária (definida de acordo com a natureza do mutuário – pessoa jurídica ou física), limitada em algumas modalidades, mais uma alíquota adicional de 0,38%. Essas duas alíquotas foram zeradas temporariamente pelo Decreto nº 10.305/2020.

Segundo a Receita Federal, essa medida tem o objetivo de amenizar a carga tributária incidente sobre as linhas emergenciais de crédito.

Na prática, estão contemplados por essa medida todas as modalidades de empréstimos, financiamentos, operações de desconto – inclusive as decorrentes de alienação a empresas de factoring de direitos creditórios resultantes de vendas a prazo – adiantamentos a depositante, entre outros.

IOF
IOF é a sigla para Imposto sobre Operações Financeiras. O nome completo é “Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários”.

Esse imposto era previsto na Constituição de 1988 e foi implementado, da forma como está hoje, em 1994, por Itamar Franco. O IOF foi criado com a intenção de controlar o mercado financeiro, em um momento em que era muito comum fazer aplicações e sacá-las poucas horas ou poucos dias depois.

Enviado Por
DANIELLE NADER

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