CFC destaca: Desligamentos devem ser informados no eSocial pelas empresas dos grupos 1, 2 e 3

Por Lorena Molter

Comunicação CFC/Apex

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) emitiu um alerta aos empregadores obrigados ao eSocial. De acordo com o documento, aqueles que não prestaram as informações referentes às admissões, desligamentos e cadastramentos dos empregados, bem como aos eventos periódicos, de acordo com o calendário de obrigatoriedade, devem fazê-lo para todos os seus trabalhadores.

Segundo o texto, o cumprimento das obrigações substituídas ocorrerá apenas por meio do envio de informações ao eSocial. A orientação é que apenas órgãos públicos e entidades internacionais – grupo 4 de obrigados – poderão utilizar os sistemas do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) e da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). Isso porque ainda não estão obrigados ao eSocial. O CAGED ainda deverá ser utilizado para declarações fora do prazo, desde que relativas a competências anteriores a janeiro de 2020.

O documento destaca que a Secretaria de Trabalho identificou que um grupo de empresas que está deixando de enviar informações de desligamento por meio do eSocial e informa essa situação traz alguns problemas para os cidadãos. “Esta situação traz impactos tanto para as estatísticas do trabalho quanto para a concessão de benefícios aos trabalhadores, como no caso do Auxílio Emergencial, em que têm sido recorrentes as reclamações de trabalhadores que se habilitaram, teriam direto ao benefício por estarem desempregados, mas tiveram negado o pedido justamente por ainda apresentarem vínculo na CTPS Digital, sendo que a baixa neste documento se dá pelo eSocial”, diz o texto.

A falta de informações de desligamento, além de ser um descumprimento de uma obrigação, afeta a concessão de benefícios aos trabalhadores e a formulação de políticas públicas, já que o Governo necessita dessas informações para conceder os auxílios.

O CFC destaca que essa iniciativa tem o objetivo de informar às empresas sobre a necessidade do envio do desligamento ao eSocial. O intuito é prestar esclarecimento, não tendo caráter fiscalizatório.

Orientações ao grupo 3

As micro e pequenas empresas, bem como os empregadores pessoas físicas (exceto domésticos), estão obrigados a informar os desligamentos no portal eSocial. Vale lembrar que isso deve ser feito, mesmo que ainda não estejam obrigadas a transmitir as remunerações de folha de pagamento. Esse processo era feito anteriormente por meio do CAGED.

“Acredita-se que parte do problema se deve a uma falta de entendimento por parte das empresas do grupo 3 a respeito da obrigatoriedade de envio do evento de desligamento. Rotinas devem ser feitas de forma correta e segura, conforme estabelecido no seu sistema contábil”, ressalta o documento.

Histórico

A Portaria n° 1.127/2019 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho estabeleceu a substituição das obrigações relativas ao envio de informações da RAIS e do CAGED pelas empresas já obrigadas ao eSocial.

Nesse sentido, atualmente, todas as empresas dos grupos 1, 2 e 3 estão desobrigadas a prestar informações via sistema CAGED, devendo fazer o envio pelo eSocial, inclusive dos comunicados de admissões e de desligamentos.

“Segundo a portaria, a substituição do CAGED vale para as admissões e desligamentos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2020, e a substituição da RAIS será a partir do ano base 2019 (declaração feita em 2020) ”, orienta o texto.

Para ler a orientação do CFC na íntegra, clique aqui.

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