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O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) enviou um ofício à Secretaria Especial do Trabalho. No documento, o presidente do CFC, Zulmir Breda, solicita o reprocessamento dos arquivos, enviados antes de 06 de maio de 2020, que estão com erros ou foram rejeitados. A sugestão é que o conteúdo, já encaminhado, seja analisado para se identificar os empregados que não tiveram seus benefícios processados. E, em seguida, ser realizado um reprocessamento somente destes trabalhadores impactados.
De acordo com o Ofício n.º 998/2020, em uma verificação, por amostragem, constatou-se que os empregados sem contas bancárias não tiveram seus registros de benefícios inseridos. Dessa forma, ao se consultar o CPF, não há registro do benefício. Com base nessas informações, o Conselho acredita que os erros são desses trabalhadores e o motivo seria a falta dos dados bancários.
O texto ainda destaca que a maior parte dos empregados afetados teve seus acordos fechados no período entre 1° de abril e 05 de maio de 2020 e, dessa forma, já deveria estar recebendo o benefício. Com esse problema e a necessidade de reprocessamento das informações, o atraso no pagamento será de mais 30 dias.
O documento aponta que a grande maioria dos trabalhadores afetados é de pequenas e de médias empresas que “normalmente não dispõem de um fluxo financeiro de médio ou longo prazo que lhes permita arcar com auxílios a estes trabalhadores”. O Conselho acrescenta que esses empregados e negócios estão com dificuldades em função desse problema.
O CFC ainda lembra que, a partir da versão do Empregador Web de 05 de maio, o padrão de arquivo aceito foi modificado. Antes dessa data, eram aceitos arquivos do tipo UTF8 BOM. Após a atualização, o padrão é apenas UTF puro. Nesse sentido, o Conselho também solicita que sejam recebidos os dois padrões no reprocessamento para não gerar erro em todos os arquivos enviados com o padrão anterior.