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A orientação é que os usuários que tiveram problemas de sobreposição enviem novamente os acordos ao Empregador Web. Assim, o primeiro acordo ficará registrado no histórico.
Por exemplo, se você havia enviado um primeiro acordo com 30 dias de redução e depois enviou uma prorrogação com mais 30 dias e as datas se coincidiam, eles estavam sendo sobrepostos.
Para resolver o problema, você deve enviar – ou cadastrar manualmente – o acordo já em sua totalidade. Ou seja, no exemplo acima você vai enviar o acordo já com os 60 dias totais.
Dessa forma, você irá observar que aquele sobreposto enviado anteriormente irá aparecer como Cessado e o atual irá ser Processado. Ou seja, basta enviar novamente, não é necessário excluir o atual.
É importante ressaltar que o benefício não será pago novamente. O sistema
entende que já encerrou a vigência.
A MP 936/2020 permitiu a redução salarial e de jornada e ainda possibilitou a suspensão do contrato de trabalho nesse momento da crise trazida pelo Coronavírus.
A informação das alterações realizadas nos contratos de trabalho dos empregados será feita pela empresa através do Portal Empregador Web, um aplicativo e site criado pelo Governo.
Todo empregador que acordou com seus empregados a redução salarial ou suspensão do contrato de trabalho visando a manutenção da renda nesse período de calamidade deve acessar o Empregador Web para cadastro e envio das informações.
Fonte: EB Treinamentos