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Visando a ampliar as relações de transparência e cooperação entre a Secretaria da Fazenda (Sefaz) e o Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES), as entidades assinaram um Acordo de Cooperação Técnica com vigência de cinco anos. O termo foi publicado, nesta segunda-feira (22), no Diário Oficial do Estado.
A partir de agora, a Sefaz terá acesso às informações com relação à regularidade dos registros de profissionais e organizações contábeis registradas no CRC-ES. Os dados serão fornecidos pela Sefaz ao Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo e a relação de empresas cadastradas na Secretaria, que estejam sob a responsabilidade técnica dos profissionais. De acordo com o secretário de Estado da Fazenda, Rogelio Pegoretti, por meio deste Acordo de Cooperação, o poder público e as empresas terão uma segurança maior de que todos os documentos que envolvam a atuação do profissional da contabilidade serão convalidados por profissionais legalmente habilitados. “Além disso, pelo acordo passaremos a disponibilizar as informações relativas a processos administrativo-tributários instaurados, que envolvam práticas contábeis lesivas aos interesses da Fazenda Pública Estadual, passíveis de punição pelo CRC-ES”, disse. A presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo, Carla Cristina Tasso, reforça a importância desse convênio entre as entidades. “O acordo estreita o relacionamento das entidades e vem corroborar com a atribuição legal do CRC, além de efetuar uma fiscalização preventiva, visando resguardar que somente profissionais regularmente habilitados realizem serviços privativos de profissionais de contabilidade”, afirmou. Coordenação A coordenação na execução dos dispositivos deste Termo de Cooperação Técnica ficará sob a responsabilidade, no CRCES, do chefe do Setor de Fiscalização, Rodrigo Sanz; e na Sefaz, ficará a cargo do gerente de Arrecadação e Cadastro e do Gerente Fiscal, Leandro Kuster. De acordo com Kuster, as informações fornecidas estão restritas àquelas indispensáveis à ação fiscalizadora dos convenentes, não podendo, depois de recebidas, ser transferidas a terceiros, seja a título oneroso ou gratuito, ou de qualquer forma divulgadas. “Serão obedecidas as normas do sigilo fiscal previstas na legislação pertinente, em especial a Lei nº 12.527/2011”, explicou. O acordo também prevê que o CRC-ES priorize as investigações de denúncias contra contabilistas envolvidos em fraudes encaminhadas pela Sefaz. Informações à Imprensa: |