IRPF 2020: Contribuintes podem recorrer de Malha Fiscal pela Internet

A Receita Federal lançou o serviço Malha Fiscal IRPF que permite que contribuintes retidos apresentem documentos pela internet.

25/06/2020

A Receita Federal implantou, nesta quarta-feira, 24 de junho, a Malha Fiscal IRPF. O serviço possibilita que contribuintes que foram retidos na Malha Fina, apresentem documentos pela internet, sem precisar comparecer à Receita Federal.

A novidade já está disponível no Centro Virtual de Atendimento, e-Cac. Para acessar, o usuário precisa ter certificação digital ou criar um código de acesso.

Vale lembrar que esse código de acesso é o mesmo utilizado para consultar o Extrato do Processamento da Declaração, disponível no menu Meu Imposto de Renda.

Malha Fiscal IRPF

Os contribuintes poderão utilizar o serviço de entrega virtual de documentos para:

– Apresentar documentos solicitados em Intimação;
– Apresentar Solicitação de Retificação de Lançamento (SRL);
– Antecipar a entrega de documentos para análise da Declaração, retida em malha fiscal, dos exercícios 2015 a 2019, ainda não intimada ou notificada pela Receita Federal.

Antes de procurar entregar os documentos, os contribuintes devem se atentar que:

– Quem recebeu Intimação ou Notificação de Lançamento deve acessar o sistema E-Defesa para organizar corretamente a documentação que deve ser apresentada; e
– quem ainda não recebeu Intimação ou Notificação de Lançamento deve acessar o Extrato do Processamento da DIRPF para verificar, primeiro, se a Declaração apresentada está correta. Só depois de confirmar que a Declaração não precisa ser retificada, consultar quais documentos precisa apresentar.

Dossiê Digital

Reunidos os documentos, o passo seguinte será acessar o E-CAC e abrir um Dossiê Digital de Atendimento:

– indicar, no campo Área de Concentração de Serviço, a opção MALHA FISCAL IRPF, e
– selecionar, no campo Serviço, o exercício e ano-base da Declaração a que se refere a documentação apresentada, entre uma das seguintes opções:

a) Exercício 2015 – Ano-calendário 2014;
b) Exercício 2016 – Ano-calendário 2015;
c) Exercício 2017 – Ano-calendário 2016;
d) Exercício 2018 – Ano-calendário 2017;
e) Exercicio 2019 – Ano-calendário 2018.

O serviço ainda não está disponível para declarações do exercício 2020.

Documentação

Recomenda-se atenção para os documentos que devem ser apresentados. Documentação incompleta ou insuficiente dificulta a análise da declaração e poderá acarretar:

Para quem está intimado: emissão de notificação de lançamento por falta de comprovação de informações declaradas;
Para quem apresentar Solicitação de Retificação de Lançamento (SRL), indeferimento da solicitação por falta de comprovação adequada;
Emissão de Intimação ou Notificação de Lançamento para quem ainda está espontâneo, para comprovar a pendência apontada no processamento da Declaração.

Maiores orientações estão disponíveis no síte da RFB na internet.

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