Obrigatoriedade de contrato em serviços contábeis 

Segurança e transparência nas relações com os clientes.

Já está em vigor a Resolução nº 1.590 do CFC, que regulamenta a obrigatoriedade do contrato de prestação de serviços contábeis, assim como, apresenta outras ações relacionadas ao tema.

Após passar por análise da Comissão de Fiscalização, instituída pelo CFC com representantes do Conselho Federal e de outros regionais, essa Resolução sofreu algumas alterações e a partir do dia 1º de julho de 2020 está pronta para ser seguida em todos os seus artigos.

A base dessa legislação está em respaldar o profissional contábil na sua relação com os clientes e empresas, tendo como ponto inicial documentar de forma clara e objetiva os direitos e deveres das partes envolvidas. E a melhor forma para assegurar uma relação justa e legal é por meio de um contrato de prestação de serviços com os termos e condições muito bem especificadas e sob aprovação unânime do profissional e de seu cliente.

Para o vice-presidente de Fiscalização do CRCES, Reinaldo Marques, a resolução também colabora com o papel do setor de agir de forma efetiva e comprometido em proteger o mercado e dar segurança à classe, com ética e transparência.

“Outro ponto que merece atenção é que contrato de prestação de serviços se torna uma ferramenta essencial para ajudar na atuação da fiscalização do exercício profissional. Já que esse é o documento que vai comprovar a responsabilidade técnica do contador e suas obrigações. Sem falar na relevância que tem esse documento, pois proporciona segurança aos profissionais e ao mercado”.

E uma parte de suma importância é que a inobservância do disposto na presente Resolução constitui infração ao Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade e ao Código de Ética Profissional do Contador.

A Resolução nº 1.590 também traz informação sobre a questão do rompimento do vínculo contratual, que implica diretamente no distrato entre as partes, com o estabelecimento da cessação das responsabilidades dos contratantes.

Portanto, não há como negar que ter um contrato de prestação de serviços com um escopo do trabalho, completo e detalhado, dizendo tudo que está e o que não está incluso na atividade a ser executada e, consequentemente no preço, é sinônimo de segurança tanto para o contador como quanto para a empresa. E vale ressaltar que o contrato gera compromissos e responsabilidades entre as partes que precisam ser cumpridas ao rigor da legislação.

Para mais informações, leia a Resolução na íntegra:

RESOLUÇÃO CFC Nº 1590

 

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