eSocial: Informações devem ser enviadas até 30 de setembro para pagamento do abono salarial

Empregadores precisam enviar informações até a setembro para que pagamento do benefício do abono salarial chegue aos trabalhadores.

14/07/2020

O Ministério da Economia divulgou uma nota informando que os empregadores dos grupos 1 e 2 do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) que não enviaram corretamente as informações de folhas de pagamento referentes a seus empregados, têm ainda até o dia 30 de setembro para prestar ou corrigir os dados.

Isso deve ser feita para que seus trabalhadores possam receber o abono salarial 2020/2021 a que têm direito.

Os demais empregadores deverão prestar estas informações, no mesmo prazo, por meio do aplicativo Gerador de Declarações da Relação Anual de Informações Sociais (GDRAIS).

O ministério reforçou a necessidade dos empregadores ficarem atentos ao prazo de expiração do recurso para não deixarem de enviar as informações, pois deixar de enviar as informações, enviá-las de maneira errada ou omissa, impede o recebimento do abono salarial pelos trabalhadores.

Cabe destacar que as informações prestadas pelas empresas do grupo 1 e 2 do eSocial, por meio do aplicativo GDRAIS, não têm valor legal e não serão consideradas para fins de habilitação ao abono salarial.

Programação de pagamento

Segundo o ministério, foi identificado que uma parcela de empregados de empresas dos grupos 1 e 2 do eSocial prestou corretamente as informações referentes a trabalhadores desligados em 2020, mas estas não constavam na base governamental da RAIS.

Esta divergência será corrigida pelo governo e os trabalhadores relacionados poderão realizar nova consulta a partir de agosto, sobre a programação do pagamento do benefício.

Conforme calendário do abono salarial (Resolução nº 857, de 1º/4/2020), para o pagamento do primeiro lote de benefícios, foram consideradas as informações prestadas pelas empresas até o dia 17 de abril de 2020.

As informações prestadas após esta data e até 30 de setembro, seja por meio do eSocial ou do GDRAIS, serão consideradas para os benefícios a serem pagos a partir de 4 de novembro de 2020.

Os empregadores poderão consultar a sua declaração, enviada via eSocial ou GDRAIS, por meio da página do eSocial. Caso haja divergências, deve entrar em contato com o Ministério da Economia por meio do e-mail ccad.strab@mte.gov.br ou pelo telefone 158.

Em caso de dúvidas quanto ao preenchimento das informações no eSocial, a empresa pode entrar em contato pelos canais de atendimento do órgão.

Enviado Por

ANANDA SANTOS

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