Receita cria validação online da Procuração RFB com firma reconhecida

Serviço de validação da Procuração RFB disponível no Portal e-CAC permitirá a redução do atendimento presencial em cerca de 25%.

04/08/2020

A Receita Federal do Brasil (RFB) acaba de lançar um serviço de validação online da Procuração RFB, com firma reconhecida em cartório por meio do Dossiê Digital de Atendimento (DDA), no Portal e-CAC.

Segundo o órgão, ao permitir a solicitação virtual do serviço, será reduzido o atendimento presencial em cerca de 25%. Neste tipo de outorga, apenas o procurador deve possuir certificado digital.

  • O serviço de Procuração RFB, por meio de DDA, terá os seguintes procedimentos:
  • O contribuinte emite a Procuração RFB a partir de aplicativo disponível no site da RFB na internet e reconhece firma em cartório;
  • O contribuinte acessa o e-CAC, abre o dossiê digital de atendimento e solicita juntada da Procuração RFB para validação, devendo ser observadas as orientações publicadas no Ato Declaratório Executivo (ADE) Cogea nº 4, de 31 de julho último;

Os servidores do atendimento da RFB validam a Procuração RFB no sistema de Procurações, em duas etapas, conferidos os critérios de integridade documental, pela comparação das informações constantes na Procuração RFB apresentada com o sistema de Procurações; e legitimidade do signatário, por meio da verificação de autenticidade do selo cartorial com reconhecimento de firma.

A Procuração RFB é um documento originariamente eletrônico, emitido exclusivamente a partir de aplicativo disponível no site da Receita na internet.

Procuração RFB

Segundo a Receita, no ano passado, a entrega de Procuração RFB foi um dos serviços mais demandados nas unidades de atendimento presenciais, somando 729.209 entregas registradas.

Como o procedimento passa por duas etapas de validação, se somada a segunda etapa os números sobem para 1,221 milhão de serviços prestados, ou seja, 8,9% do total de atendimentos registrados no país.

A disponibilização da entrega de Procuração RFB por meio do Portal e-CAC, com a utilização do código de acesso ou do login único gov.br, facilita a entrega da demanda pelo serviço na medida em que desobriga o contribuinte a comparecer a uma unidade presencial de atendimento.

Enviado Por

ANANDA SANTOS

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