Congresso mantém dispensa de licitação para contratação de contadores

Veto derrubado pelo congresso dispensa a licitação para contratação de contadores e advogados.

13/08/2020

O Congresso derrubou nesta quarta-feira, 12, o veto integral ao projeto que permite a dispensa de licitação para contratação de serviços jurídicos e de contabilidade pela administração pública (PL 4.489/2019).

O projeto define a atuação de advogados e contadores como técnica e singular, quando comprovada a notória especialização.

A definição de notória especialização adotada no texto é a mesma dada pela Lei de Licitações (Lei 8.666, de 1993): quando o trabalho é o mais adequado ao contrato licitado, pela especialidade decorrente de desempenho anterior, estudos e experiência e outros requisitos. Essa notória especialização é exceção, prevista em lei, para a dispensa de licitação.

A justificativa do Executivo para o veto foi “inconstitucionalidade e interesse público” por ferir o princípio da impessoalidade.

Ao defender a derrubada, os senadores argumentaram que o trabalho dos advogados e dos contadores precisa ser de confiança do gestor público que vai contratá-los.

“Não estamos querendo burlar a legislação. Não estamos dizendo que esta proposta visa impedir que os gestores façam concursos públicos para procuradores. Estamos apenas fazendo o reconhecimento da singularidade dessas atividades”, afirmou o líder do PSB, senador Veneziano Vital do Rêgo, que relatou o projeto no Senado.

O texto segue para promulgação.

Fonte: Agência Senado

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