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O PRESIDENTE DA JUCEES NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESPALDADO NO ART. 25, INCISO VII, DO DECRETO 1.800/1996, QUE A INCUMBE DE ASSINAR AS DELIBERAÇÕES E RESOLUÇÕES DO PLENÁRIO, ESTABELECE CRONOGRAMA PARA IMPLANTAÇÃO DO REGISTRO E ARQUIVAMENTO DE ATOS POR MEIO EXCLUSIVAMENTE DIGITAL.
A seguir, a íntegra da publicação. Confira.