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Fique atento para os prazos de entrega das obrigações acessórias federais com periodicidade anual e semestral, que vencerão no mês de fevereiro/2021.
Obrigações Acessórias Anuais relativas ao ano-calendário 2020 |
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Declaração |
Prazo |
Período |
Base Legal |
DIRF |
26/02/2021 |
Ano-calendário de 2020 |
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DIMOB |
26/02/2021 |
Ano-calendário de 2020 |
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DMED |
26/02/2021 |
Ano-calendário de 2020 |
Obrigações Acessórias Semestrais relativas ao 2º Semestre de 2020 |
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Declaração |
Prazo |
Período |
Base Legal |
DECRED |
26/02/2021 |
2º Semestre/2020 |
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e-FINANCEIRA |
26/02/2021 |
2º Semestre/2020 |
Lembramos que o atraso na entrega ou apresentação inexata ou incompleta sujeitam o contribuinte a penalidades, descritas:
a) no art. 25 da Instrução Normativa RFB nº 1.990/2020, em relação à DIRF;
b) no art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.115/2010, em relação à DIMOB;
c) no art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 985/2009, em relação à DMED;
d) no art. 13 da Instrução Normativa RFB nº 1.571/2015, em relação à e-Financeira; e
e) no art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 341/2003, em relação à DECRED.
Fonte: Editorial Cenofisco