No entanto, ficam mantidos os critérios de aplicação de atualização monetária, multa e juros estabelecidos na Resolução CFC n.º 1.605, de 26 de novembro de 2020, e na Resolução CFC n.º 1.546, de 16 de agosto de 2018, para parcelamentos requeridos a partir de 31 de maio de 2021.
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