Prazo para a entrega da Defis é prorrogado

CFC enviou ofício à Receita Federal solicitando a postergação do prazo de entrega

A Receita Federal do Brasil (RFB) ampliou o prazo para a entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis). De acordo com a Resolução CGSN nº 159, de 29 de março de 2021, o documento poderá ser entregue até o dia 31 de maio 2021. Tradicionalmente, essa obrigação acessória deve ser transmitida até o dia 31 de março de cada ano pelas empresas tributadas pelo Simples Nacional, com exceção dos Microempreendedores Individuais (MEIs). Contudo, em função da pandemia da Covid-19, das limitações impostas pela doença e da dificuldade dos contadores em exercer plenamente suas atividades, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) enviou um ofício à RFB, na última sexta-feira (26), pedindo a mudança da data de envio da declaração.

O Ofício CFC-Direx nº 251, de 26 de março de 2021, destaca que as medidas restritivas necessárias que vêm sendo adotadas por governantes na tentativa de se conter o avanço do novo coronavírus, como decretos de lockdown, restrições de circulação em horários determinados e fechamento do comércio de atividades não essenciais, estão dificultando o trabalho para a entrega da Defis. “As restrições já mencionadas impactam de forma relevante o cumprimento dessa obrigação por parte dos profissionais da contabilidade”, esclarece o documento.

O presidente do CFC, contador Zulmir Breda, ressaltou os benefícios da mudança de prazo. “Com essa prorrogação, concedida pela Receita Federal, temos certeza que estamos atendendo a uma expectativa da classe contábil brasileira”, afirmou.

Por Lorena Molter

Comunicação CFC/Apex

A reprodução deste material é permitida desde que a fonte seja citada.

Prorrogado prazo de entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – Defis/2020

Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 159/2021 que prorroga para dia 31 de maio o prazo para apresentação da Defis.

Em função dos impactos da pandemia da Covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN nº 159, de 29 de março de 2021, que prorroga para o dia 31 de maio de 2021 o prazo para apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), referente ao ano-calendário 2020.

A prorrogação não se aplica à declaração mensal realizada por meio do PGDAS-D, cujo prazo de entrega está previsto no  art. 18,  § 15-A da LC n° 123 de 14 de dezembro de 2006, sujeitando-se a multa por atraso na entrega da declaração nos termos do art. 38-A.

A medida, que tem por objetivo diminuir os impactos econômicos causados pela pandemia do Covid-19 no Brasil, beneficia 5.327.347 optantes pelo Simples Nacional em 31/12/2020 (Fonte: Estatísticas do Portal do Simples Nacional).

A entrega da Defis deve ser feita pelo site do Simples Nacional, com código de acesso ou certificado digital, e deve ser enviada mesmo que a empresa esteja inativa.

chat