EFD-CONTRIBUIÇÕES- Nova versão do Guia Prático com informaçõe sobre a exclusão do ICMS

GUIA PRÁTICO DE ORIENTAÇÃO DO LEIAUTE E DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP, DA COFINS E DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB)

Principais Alterações do Guia Prático – Versão 1.35 (18.06.2021)
1 – Criação das seções 11 e 12 no Capítulo I, contendo orientações gerais sobre as ações judiciais e orientações específicas sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins

2 – Registro 0120: Orientações sobre preenchimento no mês de encerramento de atividades

3 – Registro 0900: Correção descrição campo 14 – REC_TOTAL_PERIODO

4 – Registro C600: Orientação sobre notas fiscais eletrônicas denegadas ou com numeração inutilizada.
Observações:

1. Este Guia Prático de Escrituração Digital tem a função de orientar a adequada escrituração das operações praticadas pela pessoa jurídica. Não tem a função de interpretar, esclarecer ou orientar os diversos aspectos e especificidades da legislação das contribuições sociais.

2. A relação das alterações constantes nas versões anteriores do Guia Prático da EFD-Contribuições encontra-se disponibilizada no final deste arquivo.

SEÇÃO 11 – Observações sobre os efeitos das decisões judiciais na escrituração da EFD-Contribuições

Quaisquer alterações de base de cálculo, de alíquotas ou de tratamento tributário (CST) diversos dos definidos pela legislação tributária, só são aplicáveis à escrituração se não houver limitação temporal dos efeitos da sentença judicial, assim, faz-se necessário que a ação judicial tenha transitado em julgado bem como a decisão judicial seja aplicável em relação aos fatos geradores a que se refere a escrituração.

Dessa forma, a pessoa jurídica beneficiária ou autora de ação judicial sem trânsito em julgado, cuja sentença autorize a suspensão da exigibilidade de parte do valor das contribuições, decorrente da exclusão do ICMS incidente na operação de venda de bens e/ou serviços (de transportes e comunicações) ou de outra matéria julgada, deve proceder à apuração das contribuições conforme a legislação aplicável, inclusive considerando a parcela que esteja com exigibilidade suspensa e, no Registro “1010 – Processo Referenciado – Ação Judicial”, fazendo constar no Campo 06 (DESC_DEC_JUD) deste registro a parcela das contribuições com exigibilidade suspensa, a qual deve ser igualmente destacada e informada em DCTF.

A partir do período de apuração Janeiro/2020, a parcela das contribuições com exigibilidade suspensa também deverá ser detalhada no registro filho 1011 – Detalhamento das Contribuições com Exigibilidade Suspensa.
Observações específicas sobre os efeitos das decisões judiciais relativas à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins – texto atualizado em junho de 2021:

O acórdão do julgamento do RE nº 574.706 PR, finalizado em 15/03/2017, que estabelece a exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins, por ter sido realizado sob o rito de Repercussão Geral, nos termos do art. 543-B da Lei nº 5.869, de 1973, somente vincula a Secretaria da Receita Federal à citada decisão, após a manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conforme expressa disposição do art. 19-A da Lei nº 10.522, de 2002.

Em julgamento finalizado em 13/05/2021, o STF apreciou os embargos de declaração opostos pela União, pacificando em definitivo as questões jurídicas referentes ao julgamento do RE 574.706, definindo que:

1 – Os efeitos da Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins deve se dar após 15.03.2017, ressalvadas as ações judiciais e requerimentos administrativos protocoladas até 15.03.2017; e

2 – O ICMS a ser excluído da base de cálculo das Contribuições do PIS e da Cofins é o destacado nas notas fiscais.
Com a edição do PARECER SEI Nº 7698/2021/ME, a PGFN já explicita as orientações preliminares a serem observadas no cumprimento da decisão do STF, no que diz respeitos aos seus aspectos incontroversos, estabelecendo que:

1 – Em relação às receitas auferidas a partir de 16.03.2017, o valor do ICMS destacado nas correspondentes notas fiscais de vendas não integram a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, independentemente de a pessoa jurídica ter protocolado ou não ação judicial; e

2 –  Em relação às receitas auferidas até 15.03.2017, o valor do ICMS destacado nas correspondentes notas fiscais de vendas não integram a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, exclusivamente no caso de a pessoa jurídica ter protocolado ação judicial até 15.03.2017.

SEÇÃO 12 – Operacionalização dos ajustes de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins

Caso a pessoa jurídica ainda não tenha efetuado os ajustes da base de cálculo, com a exclusão da parcela do ICMS destacado em documento fiscal, estes ajustes deverão ser efetuados mediante:

1 – transmissão da EFD-Contribuições original com os devidos ajustes, caso não tenha efetuado a transmissão referente ao período; ou

2 –  retificação da escrituração originalmente transmitida (vide Seção 9 – Retificação de Escrituração).
ATENÇÃO:

1 – Em nenhuma hipótese deverão ser efetuados ajustes para fins de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins referentes a mais de um período de apuração, em EFD-Contribuições distintas de cada um destes períodos.

2 – Por exemplo, caso a pessoa jurídica vá proceder aos ajustes da base de cálculo das contribuições referentes ao período de março de 2017 a maio de 2021, e já tenha transmitido as EFD-Contribuições destes mesmos períodos, sem efetuar a respectiva exclusão do ICMS, deverá proceder o ajuste mediante a retificação de cada uma das EFD-Contribuições do período.

O ajuste da base de cálculo do PIS/Cofins pela exclusão do ICMdeverá ser realizado de forma individualizada em cada um dos registros a que se referem os documentos fiscais, de acordo com a tabela abaixo.

Registro Exclusão ICMS Descontos incondicionais Demais exclusões
C170 Campo 15 – VL_ICMS Campo 08 – VL_DESC Campo 08 – VL_DESC
C175 Campo 04 – VL_DESC Campo 04 – VL_DESC Campo 04 – VL_DESC
C181 Campo 05 – VL_DESC Campo 05 – VL_DESC Campo 05 – VL_DESC
C185 Campo 05 – VL_DESC Campo 05 – VL_DESC Campo 05 – VL_DESC
C3811 Campo 05 – VL_BC_PIS Campo 05 – VL_BC_PIS Campo 05 – VL_BC_PIS
C3851 Campo 05 – VL_BC_COFINS Campo 05 – VL_BC_COFINS Campo 05 – VL_BC_COFINS
C4811 Campo 04 – VL_BC_PIS Campo 04 – VL_BC_PIS Campo 04 – VL_BC_PIS
C4851 Campo 04 – VL_BC_COFINS Campo 04 – VL_BC_COFINS Campo 04 – VL_BC_COFINS
C4911 Campo 06 – VL_BC_PIS Campo 06 – VL_BC_PIS Campo 06 – VL_BC_PIS
C4951 Campo 06 – VL_BC_COFINS Campo 06 – VL_BC_COFINS Campo 06 – VL_BC_COFINS
C6011 Campo 04 – VL_BC_PIS Campo 04 – VL_BC_PIS Campo 04 – VL_BC_PIS
C6051 Campo 04 – VL_BC_COFINS Campo 04 – VL_BC_COFINS Campo 04 – VL_BC_COFINS
C870 Campo 05 – VL_DESC Campo 05 – VL_DESC Campo 05 – VL_DESC
D2011 Campo 04 – VL_BC_PIS Campo 04 – VL_BC_PIS Campo 04 – VL_BC_PIS
D2051 Campo 04 – VL_BC_COFINS Campo 04 – VL_BC_COFINS Campo 04 – VL_BC_COFINS
D300 Campo 10 – VL_DESC Campo 10 – VL_DESC Campo 10 – VL_DESC
D3501 Campo 12 – VL_BC_PIS
Campo 18 – VL_BC_COFINS
Campo 12 – VL_BC_PIS
Campo 18 – VL_BC_COFINS
Campo 12 – VL_BC_PIS
Campo 18 – VL_BC_COFINS
D601 Campo 04 – VL_DESC Campo 04 – VL_DESC Campo 04 – VL_DESC
D605 Campo 04 – VL_DESC Campo 04 – VL_DESC Campo 04 – VL_DESC
F1002 Campo 08 – VL_BC_PIS
Campo 12 – VL_BC_COFINS
Campo 08 – VL_BC_PIS
Campo 12 – VL_BC_COFINS
Campo 08 – VL_BC_PIS
Campo 12 – VL_BC_COFINS
F5003 Campo 04 – VL_DESC_PIS
Campo 09 – VL_DESC_COFINS
Campo 04 – VL_DESC_PIS
Campo 09 – VL_DESC_COFINS
Campo 04 – VL_DESC_PIS
Campo 09 – VL_DESC_COFINS
F5503 Campo 04 – VL_DESC_PIS
Campo 09 – VL_DESC_COFINS
Campo 04 – VL_DESC_PIS
Campo 09 – VL_DESC_COFINS
Campo 04 – VL_DESC_PIS
Campo 09 – VL_DESC_COFINS

Observações:   

1 – Não existe campo específico para quaisquer exclusões de base de cálculo (desconto incondicional, ICMS destacado em nota fiscal). O ajuste de exclusão deverá ser realizado diretamente no campo de base de cálculo.

2 – Registro utilizado de forma subsidiária, para casos excepcionais de documentação que não deva ser informada nos demais registros da escrituração e tenha ocorrido destaque do ICMS.

3 – A exclusão deve ser efetuada apenas em relação a operações com documento fiscal e destaque de ICMS.

No caso da pessoa jurídica ter auferido receitas de natureza tributada (CST 01, 02 e 05) e de natureza não tributada (CST 04, 06, 07, 08 e 09), a exclusão do ICMS deve ser vinculada à correspondente natureza de receita.

Por exemplo: no caso de uma operação de venda interestadual no valor total de R$ 10.000,00, sendo R$ 6.000,00 referente a receita tributada de PIS/Cofins (CST 01) e ICMS destacado de R$ 720,00, bem como R$ 4.000,00 referente a uma receita com alíquota zero (CST 06) com ICMS destacado de R$ 480,00, devem estes valores do ICMS serem excluídos da base de cálculo de cada um dos itens.

Não pode o ICMS referente a uma receita não tributada ser excluída da base de cálculo de uma receita tributada. No caso do exemplo acima, o valor do ICMS de R$ 480,00 não pode ser excluído da base de cálculo da operação tributada no valor de R$ 6.000,00. A exclusão do ICMS destacado está vinculada à correspondente receita.

No caso do exemplo acima, a escrituração desta operação no registro C170 poderia ser visualizada da seguinte forma (alguns campos do registro foram omitidos para facilitar a visualização):

Campo  Item 1  Item 2
1 REG  “C170”  “C170”
2 NUM_ITEM  1  2
3 COD_ITEM  XX1  XX2
4 DESCR_COMPL  “Mercadoria tributada”  “Mercadoria Aliq. Zero”
5 QTD                                            1,00                                            1,00
6 UNID  UN  UN
7 VL_ITEM                                   6.000,00                                   4.000,00
8 VL_DESC
10 CST_ICMS                                       500                                       500
11 CFOP  6101  6101
12 COD_NAT  6101  6101
13 VL_BC_ICMS                                   6.000,00                                   4.000,00
14 ALIQ_ICMS                                         12,00                                         12,00
15 VL_ICMS                                       720,00                                       480,00
25 CST_PIS  01  06
26 VL_BC_PIS                                   5.280,00                                   3.520,00
27 ALIQ_PIS                                            1,65  0,00
28 QUANT_BC_PIS
29 ALIQ_PIS_QUANT
30 VL_PIS                                         87,12
31 CST_COFINS  01  06
32 VL_BC_COFINS                                   5.280,00                                   3.520,00
33 ALIQ_COFINS                                            7,60  0,00
34 QUANT_BC_COFINS
35 ALIQ_COFINS_QUANT
36 VL_COFINS                                 401,28

De forma análoga, considerando que esta mesma operação tivesse sido consolidada nos registros C180 e filhos, teríamos a seguinte visualização desta mesma operação no registro C181 (o registro C185 seria equivalente):

Campo Item 1 Item 2
1 REG  C181  C181
2 CST_PIS 01 06
3 CFOP 6101 6101
4 VL_ITEM                    6.000,00                    4.000,00
5 VL_DESC                       720,00                       480,00
6 VL_BC_PIS                    5.280,00                    3.520,00
7 ALIQ_PIS                            1,65  0,00
8 QUANT_BC_PIS
9 ALIQ_PIS_QUANT
10 VL_PIS 87,12
11 COD_CTA  410101001  410101001

No caso da escrituração consolidada do lucro presumido, tendo por base o regime de competência, a escrituração desta operação no registro F550 seria efetuada da seguinte maneira:

Campo Item 1 Item 2
1 REG F550 F550
2 VL_REC_COMP                    6.000,00                    4.000,00
3 CST_PIS 01 06
4 VL_DESC_PIS                       720,00                       480,00
5 VL_BC_PIS                    5.280,00                    3.520,00
6 ALIQ_PIS                            1,65  0,00
7 VL_PIS 87,12
8 CST_COFINS 01 06
9 VL_DESC_COFINS                       720,00                       480,00
10 VL_BC_COFINS                    5.280,00                    3.520,00
11 ALIQ_COFINS 7,6  0,00
12 VL_COFINS                       401,28
13 COD_MOD 55 55
14 CFOP 6101 6101
15 COD_CTA  410101001  410101001
16 INFO_COMPL Valor 720,00 referente à exclusão do ICMS destacado Valor 480,00 referente à exclusão do ICMS destacado

Considerando que a transação do exemplo acima tenha ocorrido em uma venda presencial a consumidor final mediante emissão de cupom fiscal, a escrituração desta operação no registro de consolidação de documentos emitidos por ECF (C490 e filhos) seria procedida da seguinte forma (demonstração apenas do registro C491, sendo escriturado de forma semelhante em C495):

Campo Item 1 Item 2
1 REG  C491  C491
2 COD_ITEM XX1 XX2
3 CST_PIS 01 06
4 CFOP 6101 6101
5 VL_ITEM                    6.000,00                    4.000,00
6 VL_BC_PIS                    5.280,00                    3.520,00
7 ALIQ_PIS                            1,65  0,00
8 QUANT_BC_PIS
9 ALIQ_PIS_QUANT
10 VL_PIS 87,12
11 COD_CTA  410101001  410101001

 

Fonte: PORTAL DO SPED

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