Clique aqui para saber mais sobre a nossa política de privacidade.
A Instrução Normativa RFB Nº 2038 DE 07/07/2021 (alteração da Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021) prorrogou para o mês de outubro de 2021 do prazo para apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) para o Grupo 3.
O novo cronograma de implantação da DCTFWeb passa a ser:
Contribuinte | Início da DCTFWB | Prazo de envio da declaração |
Empresas com faturamento acima de 78 milhões no ano-calendário de 2016. | A entrega da DCTFWeb será obrigatória em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de agosto de 2018. | 15/09/2018 |
Empresas com faturamento no ano-calendário de 2017 acima de R$ 4.800.000,00, exceto as que constam como optantes pelo Simples Nacional no CNPJ em 1º de julho de 2018. | A entrega da DCTFWeb será obrigatória em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de abril de 2019. | 15/05/2019 |
Para os demais contribuintes não enquadrados nos casos de obrigatoriedade previstos acima, empregadores pessoas físicas, produtor rural pessoa física e entidades sem fins lucrativos, inclusive as empresas que constam como optantes pelo Simples Nacional no CNPJ em 1º de julho de 2018. | A entrega da DCTFWeb será obrigatória em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de outubro de 2021. | 12/11/2021 |
Para os entes públicos integrantes do “Grupo 1 – Administração Pública” e do “Grupo 5 – Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais”. | A entrega da DCTFWeb será obrigatória em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de junho de 2022. | 15/08/2022 |
Art. 19 Instrução Normativa RFB Nº 2005 de 2021 (alteração da Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021).
Fonte: LegisWeb