DCTFWEB – PRORROGADO PRAZO DE ENVIO PARA O GRUPO 3

A Instrução Normativa RFB Nº 2038 DE 07/07/2021 (alteração da Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021) prorrogou para o mês de outubro de 2021 do prazo para apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) para o Grupo 3.

O novo cronograma de implantação da DCTFWeb passa a ser:

                               Contribuinte       Início da DCTFWB Prazo de envio da declaração
Empresas com faturamento acima de 78 milhões no ano-calendário de 2016. A entrega da DCTFWeb será obrigatória em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de agosto de 2018. 15/09/2018
Empresas com faturamento no ano-calendário de 2017 acima de R$ 4.800.000,00, exceto as que constam como optantes pelo Simples Nacional no CNPJ em 1º de julho de 2018. A entrega da DCTFWeb será obrigatória em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de abril de 2019. 15/05/2019
Para os demais contribuintes não enquadrados nos casos de obrigatoriedade previstos acima, empregadores pessoas físicas, produtor rural pessoa física e entidades sem fins lucrativos, inclusive as empresas que constam como optantes pelo Simples Nacional no CNPJ em 1º de julho de 2018. A entrega da DCTFWeb será obrigatória em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de outubro de 2021. 12/11/2021
Para os entes públicos integrantes do “Grupo 1 – Administração Pública” e do “Grupo 5 – Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais”. A entrega da DCTFWeb será obrigatória em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de junho de 2022. 15/08/2022

Art. 19 Instrução Normativa RFB Nº 2005 de 2021 (alteração da Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021).

 

Fonte: LegisWeb

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