Novo texto das Normas Regulamentadoras 01, 07, 09, 18 e 37 tem o prazo de vigência prorrogado para 2022

A Portaria SEPRT nº 8873 DE 23/07/2021 prorrogou, para o dia 3 de janeiro de 2022, o início da vigência dos seguintes normativos:

– Norma Regulamentadora nº 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.730, de 09 de março de 2020;

– Norma Regulamentadora nº 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.734, de 09 de março de 2020;

– Norma Regulamentadora nº 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos, aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.735, de 10 de março de 2020; e

– Norma Regulamentadora nº 18 – Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, aprovada pela Portaria SEPRT nº 3.733, de 10 de fevereiro de 2020.

Prorrogar, para o dia 3 de janeiro de 2022, o início da vigência dos subitens abaixo relacionados da Norma Regulamentadora nº 37 – Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo, aprovada pela Portaria MTb nº 1.186, de 20 de dezembro de 2018:

37.5.1.1 37.13.3 37.16.3.1
37.5.1.2 37.13.3.1, alínea “c” 37.16.4, alínea “a”
37.5.1.3 37.13.4, alínea “a” 37.17.4.1.1, alínea “c”
37.5.1.3.1 37.13.5.2, alínea “a” 37.17.4.4
37.5.3 37.14.2.2 37.20.1.2.1
37.6.1.1, alínea “d” 37.14.3.1, alíneas “c” e “e” 37.20.1.2.2
37.8.1 37.14.3.2, alínea “d” 37.22.3
37.8.2, alínea “a” 37.14.3.7.2 37.22.4.1
37.8.6.1 37.14.4.2, alínea “j” 37.22.4.1.1
37.8.9 37.14.4.3 37.22.4.1.2
37.8.10.1, alíneas “d” e “e” 37.14.6.1, alínea “k” 37.22.8
37.8.10.7.1.1 37.14.6.1, alínea “m” 37.26.3.1
37.10.14 37.14.6.2, alínea “e” 37.26.12
37.11.2.1 37.14.6.3, alíneas “a”, “c” e “f” 37.29.1.1.1
37.12.1 37.14.6.3.1, alínea “e” 37.29.4.2, alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h”, “i”, “j” e “k”
37.12.3, alínea “b” 37.14.6.4.3, alínea “i” 37.29.4.9
37.12.5.1 37.14.6.7, alíneas “c” e “e” 37.29.4.10.1
37.13.1.2, alínea “d” 37.14.7.1 37.29.4.14.3
37.13.2.1 37.14.7.2 37.31.9.4, alínea “a”

 

A prorrogação prevista no caput quanto ao subitem 37.14.2.2 é válida para plataformas em operação e aquelas cujo projeto tenha sido elaborado até 20 de dezembro de 2018, nas quais, até a entrada em vigor desse subitem, a operadora da instalação deve assegurar que nos leitos dos camarotes e módulos de acomodação temporária os níveis de ruídos não sejam superiores a 60 dB (A), sendo que a partir de 55 dB (A) devem ser adotadas medidas preventivas.

A prorrogação prevista no caput quanto ao subitem 37.31.9.4, alínea “a”, é válida para plataformas em operação e aquelas cujo projeto tenha sido elaborado até 20 de dezembro de 2018.

Além disso, foram revogadas:

– Portaria SEPRT nº 25.235, de 18 de dezembro de 2020, publicada no DOU de 21 de dezembro de 2020, Seção 1; e

– Portaria SEPRT nº 1.295, de 02 de fevereiro de 2021, publicada no DOU de 03 de fevereiro de 2021, Seção 1.

Portaria SEPRT nº 8873 DE 23/07/2021 prorrogou, para o dia 3 de janeiro de 2022, o início da vigência dos seguintes normativos:- Norma Regulamentadora nº 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.730, de 09 de março de 2020;

– Norma Regulamentadora nº 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.734, de 09 de março de 2020;

– Norma Regulamentadora nº 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos, aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.735, de 10 de março de 2020; e

– Norma Regulamentadora nº 18 – Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, aprovada pela Portaria SEPRT nº 3.733, de 10 de fevereiro de 2020.

Prorrogar, para o dia 3 de janeiro de 2022, o início da vigência dos subitens abaixo relacionados da Norma Regulamentadora nº 37 – Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo, aprovada pela Portaria MTb nº 1.186, de 20 de dezembro de 2018:

37.5.1.1 37.13.3 37.16.3.1
37.5.1.2 37.13.3.1, alínea “c” 37.16.4, alínea “a”
37.5.1.3 37.13.4, alínea “a” 37.17.4.1.1, alínea “c”
37.5.1.3.1 37.13.5.2, alínea “a” 37.17.4.4
37.5.3 37.14.2.2 37.20.1.2.1
37.6.1.1, alínea “d” 37.14.3.1, alíneas “c” e “e” 37.20.1.2.2
37.8.1 37.14.3.2, alínea “d” 37.22.3
37.8.2, alínea “a” 37.14.3.7.2 37.22.4.1
37.8.6.1 37.14.4.2, alínea “j” 37.22.4.1.1
37.8.9 37.14.4.3 37.22.4.1.2
37.8.10.1, alíneas “d” e “e” 37.14.6.1, alínea “k” 37.22.8
37.8.10.7.1.1 37.14.6.1, alínea “m” 37.26.3.1
37.10.14 37.14.6.2, alínea “e” 37.26.12
37.11.2.1 37.14.6.3, alíneas “a”, “c” e “f” 37.29.1.1.1
37.12.1 37.14.6.3.1, alínea “e” 37.29.4.2, alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h”, “i”, “j” e “k”
37.12.3, alínea “b” 37.14.6.4.3, alínea “i” 37.29.4.9
37.12.5.1 37.14.6.7, alíneas “c” e “e” 37.29.4.10.1
37.13.1.2, alínea “d” 37.14.7.1 37.29.4.14.3
37.13.2.1 37.14.7.2 37.31.9.4, alínea “a”

 

A prorrogação prevista no caput quanto ao subitem 37.14.2.2 é válida para plataformas em operação e aquelas cujo projeto tenha sido elaborado até 20 de dezembro de 2018, nas quais, até a entrada em vigor desse subitem, a operadora da instalação deve assegurar que nos leitos dos camarotes e módulos de acomodação temporária os níveis de ruídos não sejam superiores a 60 dB (A), sendo que a partir de 55 dB (A) devem ser adotadas medidas preventivas.

A prorrogação prevista no caput quanto ao subitem 37.31.9.4, alínea “a”, é válida para plataformas em operação e aquelas cujo projeto tenha sido elaborado até 20 de dezembro de 2018.

Além disso, foram revogadas:

– Portaria SEPRT nº 25.235, de 18 de dezembro de 2020, publicada no DOU de 21 de dezembro de 2020, Seção 1; e

– Portaria SEPRT nº 1.295, de 02 de fevereiro de 2021, publicada no DOU de 03 de fevereiro de 2021, Seção 1.

 

 

Fonte: LegisWeb

chat