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Unidades gestoras dos órgãos públicos da administração direta de quaisquer dos poderes da União inscritas no CNPJ como filiais não estão obrigadas à entrega da DCTF.
A Receita Federal esclarece que as unidades gestoras dos órgãos públicos da administração direta de quaisquer dos poderes da União inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) como filiais não estão obrigadas à entrega da DCTF e DCTFWeb.
Confira a nota orientativa na íntegra.
A DCTFWeb foi instituída por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.787/2018 e tem como objetivo substituir a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social).
A declaração busca relatar à Receita Federal as contribuições previdenciárias feitas a terceiros, além de integrar as informações prestadas no eSocial e na EFD-Reinf em um só local.
Além disso, possibilita a realização de confissão de débitos de contribuições previdenciárias em um único documento declaratório.
Vale destacar que a DCTFWeb é diferente da DCTF, que se refere aos tributos e contribuições federais não previdenciários.
De acordo com a IN nº 2.048/2021 da Receita Federal, devem entregar a DCTFWeb: