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Nesse contexto, o CRCES solicita à JUCEES que fosse aplicada uma taxa diferenciada para as empresas Eireli que irão migrar para Sociedade Limitada com um único sócio.
Ofício nº. 135/2021/PRES-CRCES
Vitória, 19 de novembro de 2021
Ao Sr. Carlos Roberto Rafael
Presidente da JUCEES – Junta Comercial do Estado do ES
Assunto: Redução de taxa para migração de EIRELI
Prezado presidente,
Contadora Carla Cristina Tasso
Presidente do CRCES