Conselho solicita à JUCEES redução na taxa de migração de Eireli para Sociedade Limitada

Nesse contexto, o CRCES solicita à JUCEES que fosse aplicada uma taxa diferenciada para as empresas Eireli que irão migrar para Sociedade Limitada com um único sócio.

Ofício nº.   135/2021/PRES-CRCES

                                                                                                            Vitória, 19 de novembro de 2021

 

 Ao Sr. Carlos Roberto Rafael

Presidente da JUCEES – Junta Comercial do Estado do ES

 

Assunto: Redução de taxa para migração de EIRELI

 

 

Prezado presidente,

 

  1. Levando em consideração que após o Governo Federal extinguir a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), por meio da Lei 13.874/2019, publicada em agosto deste ano, as empresas que estão nesta modalidade deverão migrar para outro tipo jurídico, que seria – Sociedade Limitada , ou ficar inoperantes.

 

  1. Nesse contexto, o CRCES solicita à JUCEES que fosse aplicada uma taxa diferenciada para as empresas Eireli que irão migrar para Sociedade Limitada.

 

  1. Certos de que podemos contar com mais essa parceria pelo fortalecimento das empresas, assim como, em busca sempre de benefícios e melhorias para todos os órgãos, continuamos á disposição.

 

 

 

 

 

Contadora Carla Cristina Tasso

Presidente do CRCES

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