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A Receita Federal alerta que, apesar de o prazo de regularização de pendências para adesão ao Simples Nacional ter sido prorrogado até 31 de março de 2022, as empresas devem formalizar a solicitação até hoje (31/1).
Não haverá prorrogação do prazo de adesão, pois trata-se de dispositivo previsto na Lei Complementar nº 123/2006. Assim, a empresa deve fazer a opção dentro do prazo e buscar regularizar as suas pendências o quanto antes, para que a sua opção seja validada e ele possa usufruir dos benefícios do regime.
Para a regularização de pendências com a Receita Federal ou com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, não é necessário que o contribuinte se dirija à uma unidade da Receita Federal, bastando acessar este link. Caso precise regularizar pendências cadastrais, deve acessar o portal da Redesim. Já para regularização de pendências com os Estados, Distrito Federal e Municípios, o contribuinte deve se dirigir à Administração Tributária responsável.
A decisão pela prorrogação do prazo para regularização foi tomada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, no dia 21 de janeiro, e será formalizada pela Resolução CGSN nº 164, que ainda será publicada no Diário Oficial da União.
Balanço atualizado em 31 de janeiro:
Até o momento foram realizadas 520.883 solicitações de opção, sendo já deferidas 127.080. Outras 367.537 dependem de o contribuinte regularizar pendências com um ou mais entes federados (essas pendências podem ser cadastrais ou de débitos junto à Receita Federal, Estados, DF e Municípios) e 26.266 foram objetos de cancelamento da opção.
Quantitativos por Estado:
Rio de Janeiro: 40.459 solicitações de opção
Espírito Santo: 9.010 solicitações de opção
FONTE: RECEITA FEDERAL