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O prazo para a transmissão dos arquivos relacionados ao PAF-ECF, via TED, de que trata o art. 699-Z-I, do RICMS-ES, será prorrogado por ato próprio da Sefaz-ES, para o final do mês de junho de 2014.
A prorrogação foi uma conquista do Grupo de Trabalho da Secretaria de Estado da Fazenda do Estado do Espírito Santo – GTFAZ – criado para discussão, aprimoramento, aperfeiçoamento e aplicação da legislação tributária e outras atividades correlatas, do qual participam membros de entidades sindicais de Contabilidade, bem como representantes do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo – CRCES.
O GTFAZ se reuniu na última quinta-feira (15) com a finalidade de discutir o prazo para envio dos arquivos PAF-ECF à Sefaz-ES, que expirou no dia 10 e que, por problemas na capacidade do servidor, impossibilitou o recebimento de inúmeros arquivos.
A decisão beneficiará os contribuintes do Espírito Santo, que estavam preocupados com o prazo apertado para o cumprimento dessa obrigação.