CRCES solicita à Jucees redução na taxa de migração de Eireli para Sociedade Limitada

A extinção da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), através da Lei Nº 14.195, de 26 de agosto de 2021, levou a presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRCES), a contadora e presidente do Conselho, Carla Cristina Tasso, a pedir à Junta Comercial do Espírito Santo (Jucees) a reduzir a taxa de migração das empresas Eireli para sociedade limitada. O pedido foi protocolado através do Ofício 135/2021/PRES-CRCES.

No documento a representante dos contadores e dos técnicos em contabilidade capixabas, pede ao presidente da Jucees, Carlos Roberto Rafael a redução de taxa para migração de Eireli diante da atual conjuntura econômica adversa. “Levando em consideração que após o Governo Federal extinguir a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), por meio da Lei 13.874/2019, publicada em agosto deste ano, as empresas que estão nesta modalidade deverão migrar para outro tipo jurídico, que seria – Sociedade Limitada , ou ficar inoperantes”, diz a dirigente do CRC-ES na inicial do documento. Conhece a seguir a íntegra da legislação que extinguiu as empresas Eireli, em documento no formato.

O que era a Eireli?

Em 2011 foi criada a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireeli) para suprir uma grande demanda que existia no universo empreendedor. A maioria das pessoas queria exercer atividades empresariais sozinhas, sem sócios, mas sem precisar fazer a inscrição como pessoa física (como é o caso do Empresário Individual e do MEI). Ela diferenciava-se dos outros formatos, principalmente com relação ao capital social mínimo e segregação entre os bens da pessoa física e jurídica.

Era constituída por apenas uma pessoa, detentora de 100% do capital social. Aliás, este capital não poderia ser inferior a cem vezes o valor do salário mínimo do ano para se abrir uma Eireli. Além disso, em caso de disputa ou processo judicial, o proprietário da empresa deste formato não corria o risco de ter seus bens de pessoa física bloqueados, já que tal empresa separava os bens jurídicos dos físicos.

Por que o governo decretou o fim da Eireli?

O principal motivo é que ela trazia proteção jurídica, mas a exigência do capital social mínimo não a tornava tão interessante. A maioria das pessoas que queriam limitar a responsabilidade sem precisar comprometer um capital social tão alto, acabavam procurando um sócio para constituir uma Sociedade Empresária Limitada, que oferece a mesma seguridade com qualquer valor de capital.

Em meio a isto, foi aprovada a MP 881/2019, também conhecida como MP da Liberdade Econômica, e que, posteriormente, foi convertida na Lei 13.874/2019, que colocou em vigor a Sociedade Unipessoal Limitada (SLU) e veio para revolucionar este cenário. A ideia foi criar um formato de empresa que pudesse ser aberto sem o custo elevado do capital social exigido na Eireli, sem a necessidade de sócios e que mantivesse o patrimônio do empreendedor protegido.

Com a nova legislação em vigor não é mais possível abrir uma Eireli, mas quem tem uma constituída deverá transformá-la em Sociedades Limitadas Unipessoais. Confira o que diz o artigo 41 do capítulo IX da Lei 14.195: “As empresas individuais de responsabilidade limitada existentes na data da entrada em vigor desta Lei serão transformadas em sociedades limitadas unipessoais independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo”. O pedido do CRCES se justifica na exigência de que todas as empresas Eireli, no momento da transição, necessitam de alterar o cadastramento e promover uma atualização na Junta Comercial.

Fonte: https://grafittinews.com.br/

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