DCTFWeb: Instrução Normativa prorroga eventos decorrentes de decisões da Justiça do Trabalho

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa 2128/2023 que prorroga o envio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) de eventos decorrentes de decisões proferidas pela Justiça do Trabalho para abril.

A prorrogação atende as solicitações de entidades e associações, sob a justificativa de que a implementação definitiva da nova sistemática de declaração, em que a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) será substituída pela DCTFWeb, demanda ajustes nos sistemas informatizados.

Assim, os contribuintes que estão obrigados a apresentar a DCTFWeb terão mais três meses para adequação dos sistemas e correto envio da declaração.

Processos trabalhistas na DCTFWeb

A DCTFWeb substituiu a GFIP como instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário.

Com a declaração dos processos trabalhistas via eSocial, os empregadores não precisarão transmitir as GFIP 650/660, além de conseguir enviar praticamente tudo em um único evento, sem a necessidade de realizar retificações no eSocial.

Além de atualizar os dados dos trabalhadores na CTPS Digital, os dados informados permitirão o recolhimento de tributos via DFTCWeb e, posteriormente, o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) via sistema FGTS Digital.

Fonte: Portal Contábeis

chat