ANPD publica regras para sanções da LGPD e pode aplicar multas milionárias

Advogados alertam que alguns conceitos não ficaram claros, o que pode gerar judicialização

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) pode começar a aplicar as sanções administrativas por violação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que podem chegar a R$ 50 milhões. Por meio da Resolução nº 4, o órgão publicou ontem as regras para o cálculo das penas. Advogados, contudo, já alertam que, conforme os dispositivos forem interpretados, as empresas terão que recorrer ao Judiciário.

Em ao menos oito processos, a ANPD só esperava a edição dessas regras para aplicar as penalidades, como já havia apontado o diretor-presidente do órgão, Waldemar Gonçalves Ortunho Júnior.

Após a entrada em vigor da Lei nº 13.709 (LGPD), em setembro de 2020, as fiscalizações começaram a ser realizadas – a ANPD já recebeu mais de 6,9 mil denúncias e 300 autodenúncias.

Mas sem a chamada “dosimetria” das penas, as sanções administrativas não podiam ser aplicadas. O que garante o efeito retroativo da Resolução nº 4 é o artigo 28 da norma. O dispositivo afirma que “as disposições constantes deste regulamento aplicam-se também aos processos administrativos em curso quando de sua entrada em vigor”.

Por Laura Ignacio

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