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A obrigatoriedade de transmissão de arquivos do programa aplicativo fiscal (PAF-ECF) à Receita Estadual, prevista para o último dia 10 de maio, será prorrogada para 30 de junho, conforme decreto a ser publicado no Diário Oficial do Estado nos próximos dias. A medida foi definida em reunião do Grupo de Trabalho Fazendário (GTFAZ) e vale para as operações praticadas entre 1º de janeiro e 31 de maio de 2014.
A partir de então, todas as empresas usuárias do PAF-ECF passam a ter que transmitir, até o último dia do mês subsequente, os arquivos Movimento por ECF ou Registros do PAF-ECF gerados no mês em curso, conforme previsto no RICMS/ES, à Sefaz via aplicativo TED_PAF-ECF.
O início da obrigatoriedade foi estabelecido inicialmente para 10 de maio, conforme previsto no § 4º do artigo 699-Z-I do RICMS/ES, aprovado pelo Dec. 1.090-R, de 25/10/2002. A alteração na data permitirá que os contribuintes que ainda não conseguiram realizar o envio dos arquivos referentes ao primeiro quadrimestre de 2014 possam ficar em dia com suas obrigações junto ao Fisco Estadual.
O aplicativo de empacotamento visando à transmissão para a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) dos arquivos de movimentação diária dos contribuintes varejistas, gerados pelo PAF-ECF (denominado TED_PAF-ECF) é disponibilizado para download pela Receita Estadual no link http://internet.sefaz.es.gov.br/informacoes/fiscalizacao/ecf/tutorial.php.
Para mais informações, acessar a área “Fale Conosco”, do site da Sefaz, ou pelo email: svarejo@sefaz.es.gov.br.
Informações também pelos telefones:
Região Metropolitana: (27) 3636-3358 / 3359 / 3375
Região Nordeste: (27) 3264-8318
Região Noroeste: (27) 3723-4542
Região Sul: (28) 3636-2233
Supervisão de Varejo: (27) 3636-4051