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A dispensa de licenciamento para atividades econômicas de baixo risco já beneficiou mais de 5 mil empresas no Estado desde fevereiro, quando passou a funcionar no sistema Simplifica-ES o decreto unificado 5.183-R/2022. Com o decreto, o empreendedor pode iniciar as atividades logo após obter o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica (CNPJ) emitido pelo órgão responsável, com menos burocracia e mais agilidade.
Nesse período, 2.922 novas empresas foram constituídas sem a necessidade de licenciamento em órgãos estaduais, e outras 2.771 já existentes foram dispensadas do processo ao realizar alterações cadastrais.
O decreto institui a listagem com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) das atividades econômicas de baixo risco, que não estão mais sujeitas ao licenciamento em seu âmbito. Das 1.332 atividades econômicas incluídas no CNAEs, o Espírito Santo dispensa um total de 620 atividades.
As empresas em que todas as atividades econômicas se enquadram entre essas 620 consideradas de baixo risco não precisam mais realizar o licenciamento, antes obrigatório, em quatro órgãos estaduais licenciadores: Vigilância Sanitária, Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema), Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (Idaf) e o Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo (CBMES).
O presidente da Junta Comercial do Estado (JUCEES), Paulo Meneguelli, observa que o Espírito Santo, que já é referência na facilidade para abertura de empresas, ganhou ainda mais competitividade para atrair novos empreendedores com a implantação do decreto da liberdade econômica no sistema Simplifica-ES.
“O decreto unificado trouxe mais facilidade e maior previsibilidade para que novas empresas entrem no mercado. Estamos dando a autonomia que os cidadãos precisam para criar atividades econômicas, gerar emprego e renda com muito mais celeridade e, assim, toda a sociedade é beneficiada”, destacou Paulo Meneguelli.
Fonte: www.es.gov.br