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O prazo para que os profissionais da contabilidade, que não participaram da votação nas eleições dos Conselhos Regionais da Contabilidade (CRCs), enviem a justificativa de ausência está aberto. A data limite para a transmissão dessa informação é o dia 13 de dezembro de 2023.
A justificativa deve ser encaminhada por meio sistema informatizado de votação. No mesmo local, há a possibilidade de serem anexados documentos comprobatórios, se for o caso. Os eleitores que possuíam 70 anos de idade ou mais na data da eleição – 13 de novembro de 2023 – ou aqueles que estiverem em débito com o Conselho Regional estão dispensados de apresentar a justificativa.
A participação nas eleições dos CRCs é obrigatória. Dessa forma, aqueles que não votaram, sem causa justificada, serão multados em valor correspondente a 20% da anuidade do técnico em contabilidade, em vigor neste exercício. Essa determinação está prevista na Resolução CFC n.º 1.689, de 16 de maio de 2023.
Para acessar o sistema de votação e enviar a sua justificativa, clique aqui.
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Fonte: Conselho Federal de Contabilidade