ADVOGADO ALERTA PARA FRAUDES EM REGISTROS DE MARCAS NO INPI

As informações são do advogado especialista em registro de marcas e sócio da Vitória Marcas e Patentes, Juliano Regattieri Oliveira.

“Se você está recebendo uma ligação para registrar sua marca, provavelmente não está sendo atendido por advogado especializado ou agente da Propriedade Industrial visto que nossos códigos de ética não permitem contatos para assédio de clientes. Desde 2014 o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) não exige qualquer habilitação especial para receber peticionamento em nome de terceiros, bastando apenas procuração com poderes para tal. Sendo assim, é válida a preocupação por parte do contratante sobre qual tipo de pessoa e quais as habilidades profissionais de quem está do outro lado da linha. Uma simples busca no Google com o nome da pessoa ou a empresa assediadora pode apontar práticas já reprovadas por outros empresários. Muitos relatam fatos em sites como Reclame Aqui”, destaca Regattieri.

Estes tipos de “abordagens indevidas” podem vir por email, telefone ou whatsapp, com todas as características ou aparência de uma comunicação formal de um órgão público. Mencionam documentos ou informações que levam a crer que estão falando em nome do INPI ou algum outro órgão oficial, lembrando que o INPI não tem o hábito de enviar e-mails.

Se for sobre emissão de boletos ou qualquer outro valor a ser pago, cuidado. Existe uma grande discrepância entre o valor dos boletos e o real valor das taxas.

“No mercado ainda temos relatos de clientes sobre empresas que prometem o registro dentro de um ou dois meses. É uma inverdade, pois todos os pedidos respeitarão o rito processual. Existem prazos para contestação e manifestação, ambos de 60 dias. Atualmente os processos têm demorado de 14 a 18 meses para o julgamento da Diretoria de Marcas e a resposta ainda pode ser negativa, com novo prazo para recurso”, complementou.

Os falsos agentes praticam cobranças indevidas e abordam possíveis clientes de forma intimidadora. Em geral, informam que existe outra empresa pretendendo registrar a marca do reclamante. Alguns falsamente ameaçam a “interrupção do processo” de registro. Outros fraudam a publicação da Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Também há notícias de cobrança fraudulenta de outras taxas, que seriam para fins de pagamento da inserção do espaço da empresa, ou registrá-la em algum “guia de marcas registradas” ou “anuário de marcas”, entre outros.

Algumas empresas procuram se fazer confundir com entidades oficiais, adotando nomes do tipo ´Agência`, ‘Agência Brasileira`, ‘Agência Nacional`, ‘Publicação de Marcas`, dentre outras denominações semelhantes”.

Os supostos golpes podem se dar das formas mais variadas. A criatividade dos praticantes é fantástica. Alguns ligam oferecendo uma taxa para “agilização do processo”, o que não existe na prática. Já outros se dizem “representantes do INPI”, o que não é verdade.

Ainda em sítio eletrônico específico do Instituto, “o INPI informa que não tem representantes, nem envia boletos e não liga para ninguém informando haver outra empresa prestes a depositar marca idêntica à de qualquer usuário dos serviços de marcas, patentes, etc. Servidores do INPI não trabalham para escritórios de advocacia e não fazem ligações para usuários fazendo cobranças. Da mesma forma, o INPI publica suas informações oficiais apenas neste site, não estando qualquer empresa ou instituição autorizada a fazê-lo em nome do Instituto.

Isto é fraude e a única forma de recolher as taxas do INPI é por meio de uma GRU, a Guia de Recolhimento da União, que o próprio interessado ou o seu procurador gera no Portal do INPI. Quaisquer outros boletos que venha a receber nada têm a ver com o INPI.

O INPI recomenda fortemente que não contrate esse tipo de empresa para tomar conta de seus interesses e orienta: “para denunciar a atuação indevida de pretensos agentes, mande uma mensagem pelo Sistema da ouvidoria do instituto“.

Orientações para evitar ser vítima de fraudes:

1 -Nunca pague nada que chegar pelos correios ou e-mail, que não tenha sido enviado por uma empresa já contratada por você para o serviço, que seja de sua confiança;

2 – Sempre que receber uma ligação, procure uma empresa mais próxima para pegar uma segunda opinião sobre o caso;

3 – É válido jogar o nome da empresa ou da pessoa que lhe abordar no google. Podem aparecer reclamações relevante em sites como RECLAME AQUI;

4 – TAXA é TAXA. BOLETO BANCÁRIO NÃO É TAXA. Preste atenção nas características do documento. TAXA para o INPI é paga através de GRU – GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO;

5 – Nunca tome uma decisão precipitada. Eles vão tentar convencê-lo de uma suposta urgência. Informe-se antes com outras empresas ou com o próprio INPI.

Quem tiver dúvidas pode entrar em contato pelo e-mail contato@vitoriamarcas.com.br.

 

Juliano Regattieri Oliveira é advogado, presidente da Comissão de Propriedade Intelectual da OAB/ES, membro da Comissão Especial de Propriedade Intelectual do Conselho Federal da OAB, representante executivo da ABPI no Espírito Santo e sócio diretor na Vitória Marcas e Patentes.

 

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